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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Projeto quer agilizar análise de licenciamento ambiental


CCJ analisa matéria que prevê condições para que municípios promovam licenciamento, fiscalização e controle ambiental.


Proposição estabelece condições para celebração de convênio entre Estado e municípios
Proposição estabelece condições para celebração de convênio entre Estado e municípios - Foto: Pollyanna Maliniak
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (14/10/15), o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (PMDB). A proposição altera a Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, a conservação e a melhoria do meio ambiente. O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada para análise de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A proposição estabelece as condições para celebração de convênio entre o Estado e os municípios para que estes promovam o licenciamento, a fiscalização e o controle ambiental de atividades e empreendimentos classificados nas classes 1 a 5 da Deliberação Normativa 74, de 2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Nos processos de licenciamento ambiental estadual, os empreendimentos são classificados em seis classes. As classes 1 a 5 são: pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor; médio porte e pequeno potencial poluidor; pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor; grande porte e pequeno potencial poluidor; e grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor.
O autor da proposição justifica a medida como forma de solucionar o problema da morosidade no processamento dos pedidos de licenciamento no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo ele, a atual dimensão do problema está acarretando prejuízos ao desenvolvimento econômico e social do Estado e estimulando a implantação irregular de atividades e empreendimentos no seu território.
O substitutivo nº 1 apresentado promove melhorias na técnica legislativa e também adequação do texto do projeto aos termos da Lei Complementar Federal 140, de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Audiência pública – Ao final da reunião da CCJ, foi aprovado requerimento para realização de audiência pública para discutir as mudanças propostas pelo Poder Executivo na estrutura orgânica do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Essas alterações foram encaminhadas pelo governador ao Legislativo mineiro por meio do Projeto de Lei (PL) 2.946/15, recebido em Plenário na terça-feira (6). Os autores do requerimento são Leonídio Bouças, Cristiano Silveira (PT), João Alberto (PMDB) e Isauro Calais (PMN).
A proposição, que veio acompanhada de pedido de urgência, tem por finalidade aperfeiçoar o funcionamento do sistema e garantir que as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos ocorram de forma articulada, integrada, coordenada, transversal e eficiente.

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