ENTENDIMENTO DA CORTE
O Superior Tribunal de Justiça divulgou em seu site as edições 568 e 569 doInformativo de Jurisprudência. Os destaques são para casos envolvendo crimes de estupro e os precedentes da corte sobre agravo em recurso especial.
No informativo 568, destacam-se dois julgados da 3ª Seção. O primeiro esclarece que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime (REsp 1.480.881, de agosto de 2015).
No segundo, discute-se que, nos casos em que há condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade (REsp 1.519.777, julgado em agosto de 2015).
Já a edição 569 traz precedente da Corte Especial sobre agravo em recurso especial (artigo 544 do CPC). Quando ele for interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, I, do CPC, o STJ remeterá o agravo ao tribunal de origem para sua apreciação como agravo interno (AgRg no AREsp 260.033, de agosto de 2015).
Consta ainda nessa edição decisão da 5ª Turma a respeito de síndico de condomínio formado por frações pertencentes a entes públicos e particulares, que não será enquadrado como infrator do artigo 90 da Lei 8.666/1993 ao conceder à sociedade empresária o direito de explorar, sem licitação, serviço de estacionamento em área de uso comum do prédio (REsp 1.413.804, julgado em setembro de 2015).
Serviço periódico
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no tribunal.
Para ler as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico
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