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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Ficha Limpa: A Lei do Ano

“Parabenizamos o Congresso em Foco pelo brilhante evento de entrega da premiação. Se pudéssemos, convidaríamos para recebê-la junto conosco todos os 1,6 milhão de subscritores do projeto de lei”

Márlon Reis*

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pela campanha que culminou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), recebeu ontem do Congresso em Foco uma inesquecível distinção: a lei que exclui dos processos eleitorais pessoas condenadas ou que renunciaram a mandatos para escapar de punições foi eleita a mais importante iniciativa legislativa de 2010.
A longa jornada até que se chegasse à celebração de ontem começou em 10 de dezembro de 2007, quando o MCCE aprovou internamente o texto da minuta do projeto de lei e deflagrou a Campanha Ficha Limpa.
As desconfianças que desde logo se apresentaram foram sendo pouco a pouco dissipadas, até que o Congresso Nacional finalmente aprovasse – por unanimidade em ambas as Casas – a nova lei de iniciativa popular.
Pudemos demonstrar que a lei era, ao contrário do que alguns supunham, plenamente constitucional, já que o princípio da presunção de inocência – nunca questionado pelo Movimento – simplesmente não se aplica às inelegibilidades, pois estas não constituem pena.
Mas o mais importante foi a demonstração de que a grande rede social que forma o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral tem um profundo compromisso com a democracia e com o Estado de Direito. A via adotada para a instituição das medidas foi exatamente a prevista na Constituição, que expressamente prevê as iniciativas populares de projeto de lei (art. 14, III).
De forma pacífica, mas pujante, mobilizamos a sociedade brasileira para cobrar do Parlamento a deliberação merecida pela matéria. Afinal, desde 1993 o Congresso já debatia o tema por meio de outros dez projetos de lei apresentados acerca desse tema.
Prevaleceu a Constituição e a força da sociedade mobilizada, sempre capaz de construir o direito, na feliz dicção de Marcus Vinícius Furtado Coelho, Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Lei da Ficha Limpa trouxe entusiasmo e esperança para os brasileiros; e desalento para os que esperavam encontrar no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral qualquer traço de autoritarismo ou incapacidade de diálogo. O Congresso sempre ganhará quando aceitar o debate franco com a comunidade dos que promovem a verdadeira democracia participativa.
Parabenizamos o Congresso em Foco pelo brilhante evento de entrega da premiação. Se pudéssemos, convidaríamos para recebê-la junto conosco todos os 1,6 milhão de subscritores do projeto de lei.

*Juiz de Direito no Maranhão, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe

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