Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Metodologia de calcúlo do pagamento de diárias, uma proposta de igualdade

* José Luiz Barbosa


Não é raro, ouvirmos discussões sobre os valores de diárias pagas por diligência do serviço público (DSP), as conhecidas diárias de viagem.
E também não é raro, ouvirmos as reclamações e revolta com o critério para cálculo do pagamento, que recaí sobre o valor de no mínimo um dia de vencimento, importando obviamente que o resultado será para uns bem vantajoso e rentável e para outros uma angustia de ter que acompanhar seus superiores em diligências, com uma quantia que muitas vezes não supre os gastos com alimentação, hospedagem e outras despesas, que são frequentes neste mister.
Para que possamos melhor compreender esta intrincada questão, vejamos o que nos diz o decreto 45260 de 22 de dezembro de 2009, em seu art. 2º - O valor da diária corresponde ao mínimo de um dia de vencimento, quando o deslocamento ocorrer no Brasil, e de dois dias de vencimento, quando for para o exterior. (grifo nosso)
O valor da diária por conclusão, é correspondente ao mínimo de um dia de vencimento, o que demonstra a desigualdade entre os policiais militares, considerando que além dos vencimentos sofrerem com a corrosão da inflação, há também uma diferença percentual entre os valores salariais, mais devido ao metodo e formula do calculo fica evidente que nos maiores sálarios, que obedecem ao modelo hierarquizado de organização, haverá sempre desigualdade entre os maiores e menores postos da hierarquia, com reflexos, matematicos nos policiais de menor nível hierárquico.
A diligência do serviço público é uma modalidade de serviço, que exige não só sacrifício dos policiais militares, mas também o afastamento de sua sede, e consequentemente de sua família e residência, infligindo-lhe dedicação quase exclusiva durante toda sua duração, o que reforça a necessidade de se alimentar e pernoitar em locais os mais variados, com preços discrepantes e elevados entre uma e outra localidade, principalmente devido as diferenças regionais e suas características geográficas, turísticas, econômicas e sociais.
Por outro lado, e avançando na analise, o parágrafo único do citado artigo, nos esclarece que: compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de resolução conjunta, a edição das tabelas de valores de diárias, na forma do caput, cujo limite está exemplificado no caput do artigo, que fixa o mínimo, mas deixa ao alvedrio do legislador a edição das tabelas, neste caso, os comandantes gerais.
Entretanto, é tão óbvio e clara a aberrante desigualdade, que ás vezes nem conseguimos enxergar, pois a legislação concedeu competência aos comandantes gerais da PM e do Corpo de Bombeiro, para editar as tabelas, tendo como marco inicial o mínimo de um dia de vencimento, então que razões justificam uma diferença tão grande, para aplicação do dispositivo.
Vemos com reservas um tratamento tão desigual, o que se soma a outros fatores que historicamente separam oficiais e praças. Porque os valores não foram arbitrados acima do mínimo previsto no decreto ou incluindo na proposta disposição que atendesse a todos igualmente? Diária é só mais uma indenização para despesas em serviço?  Mas o cálculo tendo como base o mínimo de um dia de vencimento não seria uma flagrante imoralidade administrativa?


O valor da diária será fixado em parcelas, que são denominadas de alimentação e pousada, obedecendo ao critério de valores iguais entre uma e outra, então o que o policial militar recebe pela contraprestação tem o mesmo valor para dormir e comer.
Mas há variações nos valores dependendo da duração da diligência e suas condições, por exemplo nos §§ 1º e 2º do art. 3º do mesmo decreto, no primeiro a parcela de diária relativa a pousada não é devida ao militar que dispuser de alojamento gratuito assegurado pelo Estado e no segundo quando o militar tiver alimentação garantida, poderá ser paga metade da parcela correspondente para despesas eventuais em deslocamento, a critério da autoridade que determinar a diligência.
Nestas situações, como pode se perceber há limitação e redução dos valores a serem pagos ao policial militar que deslocar-se-á em diligência do serviço público, levando o muitas vezes a até passar por dificuldades no decorrer de sua viagem, diga-se a serviço do estado.
Há muitas polícias militares em outros estados da federação, que já superaram esta compreensão de que o serviço não é mais importante para uns do que para outros, para ilustrar podemos citar o exemplo, de uma viagem de um soldado motorista com seu comandante, coronel, ou com qualquer outro superior, que apesar das despesas serem as mesmas para ambos, alimentação e pousada, exigir-se-á maior sacrifício exatamente daquele de menor salário.
Há somente uma regra que consideramos justa, a de que o policial militar que sair em diligência em atividade de assistência e assessoramento perceberá valores iguais ao da autoridade, ainda sim somente com as autoridades mencionadas no art. 5º, mas ao nosso entendimento deveria ser estendida a todos igualmente, pois foi com certeza dos reclames dos policiais militares que acompanham ditas autoridade, que se modificou a regra para que os valores das diárias fossem equiparados.
Haverá sempre descontentamento e reclamação se não compreendermos esta desigualdade pensando coletivamente, quando para serviços com o mesmo objetivo institucional e atendendo ao interesse público, houver o calculo instituído pela norma, que não pode prever e nem estabelecer objetivamente os valores de despesas, levando em consideração os preços praticados nas mais diversas regiões do estado mineiro.
Sendo assim, o que podemos e devemos fazer é trabalhar uma proposta que contemple de forma justa e digna, a todos os policiais militares, com valores de diárias iguais e compatíveis com a previsão de gasto e a natureza da despesa, para que se cumpra as atribuições que lhe são pertinentes na esfera da segurança pública, que não raras vezes obriga a deslocamentos os mais complexos, arriscados e importantes para atender a demanda da atividade policial.
Lembramos que uma proposição legislativa desta natureza é de competência exclusiva do Governador, pois trata-se de criação de despesa, mas sabemos que é fundamental gestão política para que isto ocorra, cabe agora o papel de quem foi reeleito, com quase 95 mil votos para exercer esta interlocução, nosso representante, deputado reeleito Sgt Rodrigues,  assim haverá tempo de viabilizar uma proposta para reestruturação de nosso sistema remuneratório, com vencimentos no mínimo igual, modestamente, à Polícia Militar do pequeno estado de Sergipe.

*Sgt PM - PMMG, ex-membro da comissão do anteprojeto do código de ética e disciplina dos militares de Minas Gerais, presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, palestrante e debatedor sobre liberdades públicas e direitos fundamentais, organização e formação política, legislação administrativa disciplinar, direitos humanos e polícia, e política, polícia e sociedade.



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