Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Tiririca lê e escreve frases em audiência no TRE-SP


O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, leu e escreveu, na manhã desta quinta-feira (11/11), durante audiência no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, submeteu Tiririca a teste de ditado e leitura. Tiririca é réu em ação penal que apura se houve falsidade ideológica na declaração de alfabetização entregue no pedido de registro de candidatura com vistas às eleições 2010.
O juiz aplicou um ditado de texto extraído aleatoriamente da página 51 do livro Justiça Eleitoral: uma retrospectiva, publicado em 2005 pelo TRE-SP. Além disso, o juiz solicitou que Tiririca lesse dois trechos de reportagens publicadas nesta quinta-feira (11/11) em jornal para demonstrar leitura e compreensão.
De acordo com o presidente do TRE-SP, desesembargdor Walter de Almeida Guilherme, Tiririca se recusou a fazer perícia para avaliar a veracidade da declaração apresentada, mas destacou que "o material coletado durante a audiência é suficiente para o juiz chegar a uma conclusão".
Depois dos testes, o juiz deu continuidade ao processo para colher novos elementos. Serão ouvidas, no mesmo dia, quatro testemunhas: duas arroladas pela defesa e duas pela acusação.
Segundo o presidente do TRE, a ação não impede a diplomação do candidato eleito, pois não ataca seu mandato. A partir da diplomação, Tiririca passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal).
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
O processo segue em segredo de Justiça. O presidente informou que, considerando o grande interesse público, o sigilo foi parcialmente suspenso para que somente os atos feitos na audiência fossem divulgados.
Tiririca, que é filiado ao PR, foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PT do B).
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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