Reza a lei que a fiscalização rigorosa das contas do Governo estadual é a atribuição maior do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, o trabalho feito pelo corpo técnico do órgão esbarra constantemente na indulgência dos conselheiros, responsáveis por dar a palavra final sobre os números fiscalizados. É o caso do julgamento das contas de 2009 do ex- governador Aécio Neves (PSDB).
Relatório técnico assinado por 10 profissionais do TCE, que deveria servir de base para a apreciação das contas do governador pelos conselheiros e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, revela que parte considerável dos R$ 6,1 bilhões gastos com Educação e R$ 3,7 bilhões despendidos com Saúde, em 2009, não foram efetivamente investidos em ações para estes setores. No entanto, os conselheiros amenizaram as irregularidades e aprovaram as contas.
Não é muito difícil encontrar a razão para a divergência. Enquanto os auditores responsáveis pelo exame técnico da contas são admitidos em disputados concursos públicos, os conselheiros, geralmente ex-parlamentares, são conduzidos ao cargo vitalício por escolha política do governador ou da Assembleia. Além disso, o TCE precisa de apoio do Legislativo e do Executivo para aprovar as dotações orçamentárias da corte de contas.
O documento dos auditores do TCE refere-se ao último ano da gestão do hoje senador Aécio Neves como governador. Tem 576 páginas e é o último elaborado sobre a prestação das contas da administração estadual. O relatório se baseou em documentos encaminhados pelo próprio governo e em informações colhidas nos sistemas Integrado de Administração Financeira (Siafi) e de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan) – este da administração estadual.
Depois de se debruçarem sobre as contas das áreas de Saúde e Educação, os profissionais chegaram à conclusão de que o Estado não cumpriu o piso legal de investimentos estabelecido na Constituição Federal.
O maior problema é na Educação, em que a Constituição prevê a destinação mínima de 25% da receita estadual. Em Minas, foi constatado um malabarismo na contabilidade que possibilitou à gestão tucana chegar ao índice de investimento de 28,1% da receita na área. Mas, se forem mensurados os valores reais despendidos com ações práticas no setor, o índice cai para 20,21%, abaixo do piso constitucional. “Mister ressaltar que, expurgando-se os valores mencionados (considerados irregulares), o Estado se torna inadimplente com a área da Educação, despendendo 20,15% dos seus recursos nessa área, abaixo, portanto, do mínimo constitucional determinado para os Estados”, destacam auditores do Tribunal de Contas.
Não é muito difícil encontrar a razão para a divergência. Enquanto os auditores responsáveis pelo exame técnico da contas são admitidos em disputados concursos públicos, os conselheiros, geralmente ex-parlamentares, são conduzidos ao cargo vitalício por escolha política do governador ou da Assembleia. Além disso, o TCE precisa de apoio do Legislativo e do Executivo para aprovar as dotações orçamentárias da corte de contas.
O documento dos auditores do TCE refere-se ao último ano da gestão do hoje senador Aécio Neves como governador. Tem 576 páginas e é o último elaborado sobre a prestação das contas da administração estadual. O relatório se baseou em documentos encaminhados pelo próprio governo e em informações colhidas nos sistemas Integrado de Administração Financeira (Siafi) e de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan) – este da administração estadual.
Depois de se debruçarem sobre as contas das áreas de Saúde e Educação, os profissionais chegaram à conclusão de que o Estado não cumpriu o piso legal de investimentos estabelecido na Constituição Federal.
O maior problema é na Educação, em que a Constituição prevê a destinação mínima de 25% da receita estadual. Em Minas, foi constatado um malabarismo na contabilidade que possibilitou à gestão tucana chegar ao índice de investimento de 28,1% da receita na área. Mas, se forem mensurados os valores reais despendidos com ações práticas no setor, o índice cai para 20,21%, abaixo do piso constitucional. “Mister ressaltar que, expurgando-se os valores mencionados (considerados irregulares), o Estado se torna inadimplente com a área da Educação, despendendo 20,15% dos seus recursos nessa área, abaixo, portanto, do mínimo constitucional determinado para os Estados”, destacam auditores do Tribunal de Contas.
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