A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 13, na qual pede que seja dado um prazo ao governador de Minas Gerais para editar lei de remuneração dos delegados de polícia daquele estado exclusivamente por subsídio, em parcela única.
A ADEPOL aponta que a remuneração dos delegados de polícia deve ser fixada na forma do artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 1998. Este dispositivo prevê que a remuneração dos policiais deve ocorrer na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, ou seja, por subsídio fixado em parcela única.
Alegações
A parte interessada alega que o prazo para o governo de Minas adaptar a forma de remuneração dos delegados de polícia do estado à norma fixada pela EC 19 começou a correr em 05 de junho de 1998, quando a emenda constitucional entrou em vigor.
Entretanto, alega, passados quase 12 anos da edição da EC nº 19, o governo daquele estado não tomou, até hoje, nenhuma iniciativa legislativa para enquadrar a remuneração dos policiais estaduais na norma mencionada.
Por isso, pede que seja declarada a inconstitucionalidade, por omissão, resultante da inexistência de lei específica que fixe a remuneração dos delegados de polícia exclusivamente por subsídio.
Pede, também, que seja dado um prazo ao governador mineiro para que, com urgência, tome a iniciativa de propor lei à Assembléia Legislativa daquele estado para tornar efetiva a norma constitucional referida.
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