Desde logo, é preciso pontuar que a soberania popular tem fundamento constitucional, pois é por meio deste princípio que a sociedade se organiza, possibilitando também ao ente associativo, a personalidade jurídica para desenvolver suas atividades e cumprir suas finalidades, e assim surgem as associações profissionais, de lazer, de serviço, de filantropia, etc, bem como as associações de classe, como as entidades que nos representam no âmbito político, jurídico, social, cultural e de defesa e luta pela valorização da classe representada, como a dos policiais e bombeiros militares.
De fato, ao abrir nossa Constituição Federal – o mais importante diploma jurídico do nosso Estado brasileiro, isto é, da República Federativa do Brasil –, poderemos ler no parágrafo único do primeiro artigo o seguinte comando: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Afirmar que “todo o poder emana do povo”, em outras palavras, traduz que a República Federativa do Brasil adota como forma de governo a democracia (ou, de acordo com alguns tradutores, a república), e aplicando este princípio as associações, podemos fazer a seguinte afirmativa: "todo o poder emana do associado".
Daí falar em soberania popular é falar em democracia, no sentido de “governo de todo o povo” (por curiosidade, fosse o Estado brasileiro uma aristocracia, o sentido seria de “governo de um segmento social”; fosse uma realeza, “governo de um só”), e no caso das associações, deveríamos ter o "governo de todos associados"
Rigorosamente falando, advirto, o conceito de democracia demandaria muita tinta e papel para ser enfrentado, todavia, seria possível estabelecer duas premissas conceituais: uma de índole positiva, outra negativa.
De um lado, temos como premissa positiva a idéia de ser a democracia ‘governo da maioria’, representando a prevalência da vontade majoritária; de outro, e completando o conceito, a premissa negativa, que exige do governo democrático a ‘inexistência de opressão da minoria’, pois, nas palavras de MONTESQUIEU, “o governo republicano é aquele que o povo, como um todo [maioria e minoria, enfatizo!], possui o poder soberano”.
Note que as premissas apontadas são necessariamente concorrentes, de maneira que uma sem outra não se perfaz o conceito democrático, ensejando, no mais das vezes, uma democracia viciada, degenerada, impura, ou seja, aquilo que os cientistas políticos denominam de demagogia (arte de conduzir o povo com a preponderância do interesse particular), e na assembléia geral unificada evidenciou exatamente o emprego da demagogia, já que o grupo minoritário de presidentes de entidades subjugou o interesse da assembléia aos seus interesses, lesionando direitos associativos consagrados.
Fixado o conceito – sucinto, mas esclarecedor – de democracia, e, lembrando-se da correspondência à soberania popular (“todo o poder emana do povo”), é possível concluir que a vontade coletiva manifestada na assembléia geral, não refletiu a perspectiva dos associados, de modo que a discussão foi cerceada e esvaziada pela imposição da mesa que dirigia e presidia os trabalhos assembleares.
Assim, olhando-se para os presidentes, olha-se para os associados!
O engraçado é que o “reflexo popular” apontado há tempos foi identificado, não com as mesmas palavras, nem com o mesmo raciocínio, mas, com certeza, com muito mais precisão, pelo filósofo francês JOSEPH DE MAISTRE (1753-1821), ao afirmar, categoricamente, que “cada povo tem o governo que merece”!, uma máxima que pode assim ser interpretada na órbita associativa, como sendo "cada associação tem o presidente que merece".
Analisando essa assertiva, creio que JOSEPH não desejou (e jamais desejaria!!) qualificar o governante de bom ou ruim; entendo, sim, que quis o Pensador, justamente, dizer: “olhando-se para o político, olha-se para o povo”.
Estes preceitos democráticos aplicados às associações é inatacável, em respeito à soberania popular, seja o melhor ou o pior presidente eleito, porque “todo associado tem o presidente que merece”, até que sua consciência política e de classe seja crítica o suficiente para escolher melhor quem poderá lhe representar e reivindicar em seu nome, desde que para isto seu direito de discutir, votar e aprovar as propostas de seu interesse seja plenamente respeitado em assembléia geral, que em todo estatuto social minimamente democrático é consabidamente soberano e inderrogável.
E isso é democracia!
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