A presidente Dilma Rousseff assina nesta sexta-feira (18), em Brasília, a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, órgão que será responsável por investigar violações dos direitos humanos entre 1946 e 1988. O período inclui a ditadura militar (1964-1985), que deve ser o foco principal dos trabalhos.
Com a sanção do texto, Dilma encerra um longo trâmite, que teve início ainda no fim de 2009. Naquele momento, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou o PNDH-3, a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos, que tinha como uma de suas determinações a criação de um órgão para investigar crimes da ditadura.
Em maio do ano seguinte, Lula mandou para o Congresso Nacional o projeto de lei que instalaria a Comissão da Verdade. O texto, porém, ficou parado na Câmara dos Deputados por mais de um ano.
O debate ganhou um novo fôlego com a chegada de Dilma ao Palácio do Planalto. Na juventude, ela própria esteve na resistência à ditadura, foi presa e torturada nos porões do regime militar. A ministra Maria do Rosário, indicada para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, deu prioridade ao tema desde o início de sua gestão.
Ainda assim, a votação na Câmara só ocorreu em setembro deste ano, e graças a um acordo costurado com a oposição que permitiu aprová-lo rapidamente, com pequenas alterações, evitando assim que os debates se alongassem ainda mais. Em seguida, passou pelo Senado.
A rapidez desagradou alguns parlamentares, movimentos de direitos humanos e familiares de vítimas da ditadura. Embora reconheçam que a Comissão da Verdade é um avanço importante, esses grupos contestam a versão do texto aprovada. Para eles, a comissão terá poucos membros e um tempo escasso para trabalhar. Há queixas também quanto ao alcance dos poderes da entidade.
Pelos termos da proposta encaminhada pelo Planalto e aprovada no Congresso, a Comissão da Verdade não terá autoridade para processar e punir pessoas que forem responsáveis pelos crimes apurados. Seu objetivo, de acordo com o texto, resume-se a “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. A Lei de Anistia, de 1979, continua a impedir a realização de julgamentos, inclusive no caso de torturadores.
Caberá à própria presidente indicar os sete componentes da Comissão da Verdade. De acordo com o texto, essas pessoas devem ser “brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos”.
O grupo terá dois anos para executar suas atividades. Ao fim deste prazo, um relatório com detalhes sobre o trabalho realizado, conclusões e recomendações deverá ser apresentado.
Em maio do ano seguinte, Lula mandou para o Congresso Nacional o projeto de lei que instalaria a Comissão da Verdade. O texto, porém, ficou parado na Câmara dos Deputados por mais de um ano.
O debate ganhou um novo fôlego com a chegada de Dilma ao Palácio do Planalto. Na juventude, ela própria esteve na resistência à ditadura, foi presa e torturada nos porões do regime militar. A ministra Maria do Rosário, indicada para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, deu prioridade ao tema desde o início de sua gestão.
Ainda assim, a votação na Câmara só ocorreu em setembro deste ano, e graças a um acordo costurado com a oposição que permitiu aprová-lo rapidamente, com pequenas alterações, evitando assim que os debates se alongassem ainda mais. Em seguida, passou pelo Senado.
A rapidez desagradou alguns parlamentares, movimentos de direitos humanos e familiares de vítimas da ditadura. Embora reconheçam que a Comissão da Verdade é um avanço importante, esses grupos contestam a versão do texto aprovada. Para eles, a comissão terá poucos membros e um tempo escasso para trabalhar. Há queixas também quanto ao alcance dos poderes da entidade.
Pelos termos da proposta encaminhada pelo Planalto e aprovada no Congresso, a Comissão da Verdade não terá autoridade para processar e punir pessoas que forem responsáveis pelos crimes apurados. Seu objetivo, de acordo com o texto, resume-se a “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. A Lei de Anistia, de 1979, continua a impedir a realização de julgamentos, inclusive no caso de torturadores.
Caberá à própria presidente indicar os sete componentes da Comissão da Verdade. De acordo com o texto, essas pessoas devem ser “brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos”.
O grupo terá dois anos para executar suas atividades. Ao fim deste prazo, um relatório com detalhes sobre o trabalho realizado, conclusões e recomendações deverá ser apresentado.
As ações serão coordenadas pelo ministério da Casa Civil, chefiado por Gleisi Hoffmann, que ficará responsável por dar “suporte técnico, administrativo e financeiro” para os sete integrantes da comissão.
Pelos serviços prestados, cada um deles receberá um salário mensal de R$ 11.179,36. Terão direito, ainda, a assessores e ao pagamento de despesas com viagens que sejam necessárias em função de suas atividades.
Não podem integrar a Comissão da Verdade dirigentes de partidos políticos, ocupantes de cargos de confiança no governo e pessoas que sejam consideradas “parciais”.
O grupo colherá testemunhos, informações e documentos encaminhados de forma voluntária por seus portadores, mas terá poderes para também pedir a órgãos públicos dados que sejam de seu interesse, incluindo os sigilosos.
Poderá ainda convocar pessoas que tenham qualquer relação com os fatos analisados e ordenar a realização de perícias. Todos os servidores públicos, incluindo militares, serão obrigados a colaborar com os trabalhos.
Veja, abaixo, as principais atribuições do órgão.
- esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações dos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988;
- promover o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações dos direitos humanos;
- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
- colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
- recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação dos direitos humanos, garantir sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional;
- promover, com base nas informações obtidas, a reconstrução da história dos casos de graves violações dos direitos humanos e colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
Pelos serviços prestados, cada um deles receberá um salário mensal de R$ 11.179,36. Terão direito, ainda, a assessores e ao pagamento de despesas com viagens que sejam necessárias em função de suas atividades.
Não podem integrar a Comissão da Verdade dirigentes de partidos políticos, ocupantes de cargos de confiança no governo e pessoas que sejam consideradas “parciais”.
O grupo colherá testemunhos, informações e documentos encaminhados de forma voluntária por seus portadores, mas terá poderes para também pedir a órgãos públicos dados que sejam de seu interesse, incluindo os sigilosos.
Poderá ainda convocar pessoas que tenham qualquer relação com os fatos analisados e ordenar a realização de perícias. Todos os servidores públicos, incluindo militares, serão obrigados a colaborar com os trabalhos.
Veja, abaixo, as principais atribuições do órgão.
- esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações dos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988;
- promover o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações dos direitos humanos;
- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
- colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
- recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação dos direitos humanos, garantir sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional;
- promover, com base nas informações obtidas, a reconstrução da história dos casos de graves violações dos direitos humanos e colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
FONTE: http://policialbr.com
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