Direitos humanos
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira (18/11), a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais: sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.
A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.
Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.
As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.
O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.
Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público.
A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.
Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.
As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.
O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.
Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada