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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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domingo, 20 de novembro de 2011

Dilma Rousseff proíbe segredo de documentos que tratem de casos de agressão aos Direitos Humanos


Outros documentos sigilosos também passam a ter novas regras

Foi sancionada a lei de acesso à informação pública e a criação da Comissão da Verdade, pela presidente Dilma Rousseff (PT). O grupo governamental passará a investigar e narrar violações aos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988. A primeira lei determina que nenhum documento poderá ficar mais de 50 anos com acesso restrito. O texto classifica as informações sigilosas entre reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), estas podendo ter seu prazo de sigilo renovado por uma única vez.
No entanto, a presidenta Dilma Rousseff fez questão de ressaltar que documentos que guardam informações sobre a violação dos Direitos Humanos não terão nenhum sigilo, o que garante a divulgação de informações sobre tortura e desaparecidos políticos na época da ditadura militar.
“Com a vigência dessas duas leis, o cidadão ganha mais poder perante o Estado. Mais poder de controle e de fiscalização, o que reverterá em benefício para toda a sociedade, e no fortalecimento da cidadania. Todos brasileiros, sem exceção poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública. Em seis meses cada órgão público terá que publicar em página na internet, informações completas sobre sua atuação, decisões, gestões e gestão orçamentária. Nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sobre o sigilo de espécie alguma. O sigilo não oferecerá nunca mais, guarida ao desrespeito aos Direitos Humanos no Brasil”, disse Dilma Rousseff em pronunciamento.
Já o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que as autoridades terão a obrigação de oferecer as informações sobre violação dos direitos humanos sob pena de sofrerem sanções administrativas e penais.
“Vão desde sanções administrativas até a possibilidade de enquadramento em ato de improbidade, punível com rigor pela nossa legislação. Portanto são sanções diversas que levarão os agentes públicos a ficarem muito atentos daqui pra frente a partir do momento em que essa obrigação se afirmar”, disse o ministro José Eduardo Cardozo.
Um dos exemplos é de Ana Santa Cruz, viúva, que refez sua vida, casou novamente, mas nunca encontrou a paz de espírito. Ela explica que o sentimento de não poder enterrar um ente
querido é uma chaga que permanece para sempre.
“Nenhuma dúvida para a família Santa Cruz que Fernando (seu ex-marido) foi preso e morreu sob tortura no DOI-CODI de São Paulo. Nós tivemos acesso a informações por dentro do exército, ele foi preso no RJ, e em SP tivemos informações que ele estava no DOI-CODI e que poderíamos visita-lo. Quando chegamos lá, pediram desculpa a família, que foi um engano, que Fernando nunca tinha passado por lá. Quando sabíamos que muitos companheiros que estavam presos no DOI-CODI e sabiam que Fernando estava lá. Essa chaga da gente nunca ter tido acesso pelo menos ao corpo, para que pudéssemos enterrá-lo, como qualquer cristão pode fazê-lo, abre a possibilidade para localizarmos o local e as circunstância do assassinato, e onde ele foi enterrado. Ele é nosso, não é da ditadura militar que se apropriou desse cadáver, ele é o nosso Fernando”, disse Ana Santa Cruz.
Em nota, o alto comissariado das Nações Unidas parabenizou o Brasil pela sanção da lei que cria a Comissão da Verdade e pela lei que dá acesso a informações públicas. Navi Pillay, alta comissária dos Direitos Humanos da ONU, pediu inclusive “medidas adicionais para facilitar o julgamento dos supostos responsáveis por violações dos Direitos Humanos” durante a ditadura militar.
A comissária destacou que o país dá um passo importante em relação aos direitos humanos e aos fatos do passado, mas afirmou que a medida “deveria incluir a promulgação de uma nova legislação para revogar a Lei de Anistia de 1979 ou para declará-la inaplicável por impedir a investigação e levar à impunidade”. Para ela, enquanto isso não ocorrer ainda há desrespeito à legislação internacional de Direitos Humanos.

Boletim 1413 - 21.11

Cidadãos terão acesso a informações públicas e as violações de direitos humanos serão investigadas


Lei que amplia transparência e criação da Comissão da Verdade foram sancionadas 
A Lei de Acesso a Informações Públicas e a que cria a Comissão Nacional da Verdade foram sancionadas na sexta-feira (18). Para a presidenta Dilma Rousseff, a nova legislação está entre os marcos civilizatórios da história do Brasil, como a criação das leis trabalhistas em 1943, e a promulgação da Constituição de 1988. “Com a vigência dessas duas leis, o cidadão ganha mais poder perante o Estado, mais poder de controle e de fiscalização, o que reverterá em benefício para toda a sociedade e no fortalecimento da cidadania”, disse a presidenta em seu discurso.
A lei vai permitir que todos os brasileiros consultem documentos e informações produzidos por todas as esferas da administração pública, nas três instâncias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados. No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. 
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, a exemplo de experiências semelhantes de mais de 40 países em todo o mundo. “É fundamental que a população, sobretudo os jovens e as gerações futuras, conheçam nosso passado, principalmente o passado recente, quando muitas pessoas foram presas, foram torturadas e foram mortas”, discursou a presidenta. “A verdade sobre nosso passado é fundamental para que aqueles fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer”.
Comissão da Verdade - A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas por sua conduta ética e atuação em defesa dos Direitos Humanos, que terão apoio de 14 servidores. Em dois anos, essa equipe irá ouvir depoimentos em todo o País, requisitar e analisar documentos. 
A proposta do Executivo, inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala e El Salvador, foi enviada ao Congresso Nacional em maio de 2010.
O trabalho da Comissão da Verdade vai complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente: a Comissão de Anistia, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros, e a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.
A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009.
Órgãos devem atender a pedidos imediatamente
O cidadão terá o direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente, como manda a nova Lei de Acesso à Informação. Caso isso não seja possível, a resposta deve levar, no máximo, 20 dias. A partir dessa lei, nenhum documento poderá ser mantido em sigilo eternamente. Até os documentos considerados ultra-secretos, que são aqueles que contêm informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo de 25 anos de sigilo, prorrogáveis por mais 25 anos.
“A partir de hoje, o que era lei de sigilo se transforma em lei de direito ao acesso à informação, e isso é uma transformação muito significativa para a construção do Estado de direito no sentido mais amplo da palavra”, discursou a presidenta da República, Dilma Rousseff.

Fonte: Secom

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