"Demora injustificável"
“Repetem-se os casos idênticos a este, revelando tardar a adoção de providências”. A crítica pela demora do julgamento de um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Em voto recente, ele mostrou, com base em tabelas e estatísticas, a necessidade de se aumentar o número de juízes que hoje compõem o STJ. “É injustificável encontrar-se sem julgamento pelo colegiado Habeas Corpus cujo processo está aparelhado, para tanto, há mais de dois anos”.
Apesar de considerar a demora no julgamento do Habeas Corpus como injustificável, ao prestar informações, o STJ esclareceu que, por causa da “aposentadoria do ministro Paulo Galotti, o processo foi distribuído ao ministro Haroldo Rodrigues e encontra-se concluso com parecer do Ministério Público Federal”.
O paciente do Habeas Corpus em questão é o ex-prefeito de Bauru (interior de São Paulo), Antonio Izzo Filho, defendido pelo criminalista Alberto Zacharias Toron. De acordo com a defesa, a 2ª Vara Criminal da cidade condenou o político à pena de cinco de reclusão pelo crime de extorsão contra a ECCB, antiga empresa de ônibus circular da cidade. “Ao estabelecer a pena base superior ao mínimo legal de dois anos para o tipo”, alegou o advogado, “o magistrado levou em consideração o fato de o crime ter sido praticado quando o agente exercia o cargo de prefeito”.
O Habeas Corpus analisado pelo ministro Marco Aurélio teve como objetivo acelerar o julgamento definitivo da impetração que está no STJ. Toron alega que a sentença condenatória é nula, “pois não estaria justificada e motivada a majoração da pena-base”.
Mais uma vez, como já havia defendido em agosto, o ministro mostrou-se favorável à ampliação do quadro julgador do STJ. No dia 3 daquele mês, ele enviou ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, um ofício pedindo a ampliação do número de cadeiras disponíveis. É prerrogativa do STF apresentar esse tipo de proposta ao Legislativo, conforme o artigo 96 da Constituição. O ministro pede que deputados federais e senadores elaborem um projeto de lei para amenizar os efeitos da alta demanda de recursos.
Na época, ele lembrou que a Constituição Federal não fixa o número de membros do STJ. Em seu artigo 104, prevê que a corte “compõe-se, no mínimo, de 33 ministros”, todos com pelo menos 35 anos de idade e menos de 65, indicados pela Presidência da República e sabatinados pelo Senado.
Agora, de novo, ele abre mão do mesmo discurso para afirmar que o STJ já nasceu em meio a um déficit, com menos juízes do que necessário para “enfrentar a avalanche de processos”. Como explica Marco Aurélio, “a situação agravou-se substancialmente a ponto de, hoje, no Supremo, estarem tramitando vários Habeas Corpis em que se pede o julgamento de idênticas em curso naquele tribunal”. “A demanda cresceu de forma geométrica”, aponta, fazendo uso de uma tabela, enquanto o número de magistrados não seguiu o mesmo ritmo. Veja abaixo:
O ministro oferece outros dados no ofício encaminhado ao presidente do Supremo. Uma análise mostra o crescimento no número de processos nos 22 anos de existência do STJ. Em 1989, quando a corte foi fundada, os ministros receberam 6.103 casos. Em 2010, foram 228.981. Os números de 2011 mostram uma demanda parecida. Até abril deste ano, os julgadores tinham em suas mãos 72.466 demandas. Veja o gráfico:
Por unanimidade, a 1ª Turma seguiu o voto do ministro para que o Habeas Corpus seja apresentado pelo relator em mesa na primeira sessão após a ciência da decisão dos ministros.
O Anuário da Justiça 2011, editado pela revista Consultor Jurídico, aponta que, em 2001, foram distribuídos no STJ 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus. Em 2010, esse número beirava quase os 36 mil.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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