Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 12 de novembro de 2011

O HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO PROCESSUAL NO TRANCAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MILITARES


O artigo técnico  é de grande valia na labuta diária dos que, por ventura, tenham interesse no campo do direito, mais precisamente o ‘direito administrativo militar’. Porém, e isso é importante, a tese apresentada pode ser lida e aproveitada por todos aqueles que desejam conhecer parte da doutrina jurídica brasileira.

Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que, tal artigo não representa uma verdade máxima, e no direito, nem poderia assim ser; trata-se de um ponto de vista técnico, em que são abordados ditames legais sobre o tema apresentado, qual seja: O HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO PROCESSUAL NO TRANCAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MILITARES.

Caso houver situações de divergência ou opiniões contrárias à tese apresentada, bem como complementações, críticas e/ou elogios, estaremos à disposição para discutir sobre o tema; lembrando que, todos nós somos eternos aprendizes.

Pedimos a todos que repassem aos Vossos contatos.

Atenciosamente!

Eder M. Silva





 
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