Crítica profissional
A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), não receberá indenização por danos morais na ação movida contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. Para Marta, que hoje é senadora, cartazes espalhados pela cidade pelo sindicato na época em que era prefeita a difamaram. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez entendeu que os cartazes não ofendem a autora, mas sim a ocupante do cargo responsável pelas reformas implementadas.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no julgamento que aconteceu nesta terça-feira (8/11). Os desembargadores decidiram que quando se trata de cargos públicos, o grau de exposição é maior e, portanto, receber críticas não é ofensa pessoal.
Marta alegou na ação que, na época em que exercia o cargo de prefeita, os réus promoveram verdadeira campanha difamatória contra ela, fixando cartazes em que aparecia de braços cruzados e com os dizeres: “Prefeita Marta: a responsabilidade pelo caos no transporte de São Paulo é sua… não tente jogá-la nas costas dos trabalhadores. Devolva nossos empregos e nosso direito a dignidade.”
A defesa de Marta disse que houve ofensa pessoal, que se deu depois que ela adotou providências para a melhoria do transporte público. De acordo com os autos, o juiz deu medida cautelar para apreensão dos cartazes, mas eles já haviam sido destruídos.
Para o relator Aguilar Cortez, a autora, mesmo que lutando pela prevalência do interesse público, envolveu-se em disputa inerente aos deveres de seu cargo, com conotação política e interesses econômicos, mas sempre relacionados à sua condição de prefeita.
É também citada no processo a relação de atrito entre a prefeita e o sindicato, sobretudo quando fechou nove companhias de ônibus por irregularidades nos documentos, noticiado na ocasião em reportagem da revista Veja São Paulo, na qual Marta chama os empresários de gangsters e afirma que a “época da chantagem acabou”.
Segundo o relator, Aguilar Cortez, receber críticas por atos relacionados ao exercício da função não pode ser considerado como ofensa pessoal nem configura dano moral.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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