Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 31 de março de 2012

Quando pensamos que as denúncias acabaram...CRISE NO 48º BPM EM IBIRITÉ - PARTE I


INSATISFAÇÃO GENERALIZADA NO 48º BPM EM IBIRITÉ, PRAÇAS E ATÉ OFICIAIS AMEAÇAM FAZER OPERAÇÃO PADRÃO E NÃO PRENDER NINGUÉM.

Só esta semana nosso gabinete recebeu 23 (vinte e três) ligações de praças e seis ligações de oficiais reclamando do comando do 48º BPM em Ibirité. Segundo os militares, nos dias de instrução, o Comandante não permite que a instrução aconteça e escala todo o pessoal nas ruas. Não existe mais instrução de tropa,  nem educação física.
No batalhão, a carga horária de trabalho dos militares ultrapassa 50h semanais, os coletes estão vencidos, a tropa está totalmente desmotivada, inclusive os oficiais.
A situação é de barril de polvóra na unidade. 
Com a palavra o Comando Geral. 
 
Fonte: Blog oficial do Cabo Júlio

CRISE NO 48 BPM - PARTE II


48 BPM ESTÁ UM BARRIL DE PÓLVORA COM A TROPA DESMOTIVADA

 VIDA DE POLICIAIS EM RISCO - COMANDO BRINCA COM A SEGURANÇA DOS MILITARES EM IBIRITÉ

Os problemas em Ibirité continuam - A tropa está revoltada
Quem dá a ordem absurda não está sujeito ao perigo. Não somos vídeo games com várias vidas. Brincar com a vida de policiais é covardia com a nossa classe.
Em Mario Campos, Sarzedo e Brumadinho, foi criada a PATRULHA UNITÁRIA. Ou melhor, patrulha irresponsável. Em uma época em que os índices de violência vem aumentando, de acordo com os números do próprio governo colocar um militar sozinho para patrulhar as ruas da cidade é brincar com a vida alheia.

COLOCAR UMA VIATURA COM UM MILITAR SOZINHO É UMA IRRESPONSABILIDADE.

Polícia mineira diz ter prendido um dos maiores assaltantes de banco do País


Conhecido como "Novo Cangaço", Rubens de Araújo teria participado do assalto ao Banco Central em Fortaleza, em 2005, e a roubos em Minas

Rubens de Araújo, assaltante de banco
Procurado em dez Estados e com 19 mandados de prisão por assaltos, Rubens Ramalho de Araújo, 44, conhecido como Rubão, foi apresentado pela Polícia Civil de Minas Gerais na tarde desta sexta-feira (30). Natural da Paraíba, Rubão, conforme a polícia mineira, teria participado do maior assalto no Brasil, quando, em 2005, foram roubados R$ 164 milhões do Banco Central de Fortaleza.
A polícia mineira capturou o suspeito, conhecido como “Novo Cangaço”, em Tocantis, depois de um ano de investigações. Em Minas, ele teria praticado pelo menos três assaltos: em Ipatinga, Itabira e Mesquita, respectivamente, nas regiões do Vale do Aço, Central de Minas e no Vale do Rio Doce. Entre as últimas informações obtidas durante a busca por seu paradeiro estava a de que ele estava no Triângulo Mineiro, planejando mais assaltos.
Aos jornalistas, Rubão diz ser inocente. “Eu sou um laranja. Tudo isso é história. Eu sou um pobre coitado. Eu ralo para ganhar o meu dinheiro”, afirmou.
Os policiais da 1ª Delegacia Especializada de Repressão a Organizações Criminosas de Belo Horizonte fizeram buscas em Uberaba, a 475 quilômetros da capital mineira, e em Goiás, Estado que faz divisa com Minas. Rubão foi posteriormente localizado em Palmas, na última quarta-feira (28). Com ele, foi encontrado documento de identidade falso em nome de João Batista de Araújo.
Dono de um vasto patrimônio de acordo com a polícia, Rubão teria ficado com apenas R$ 5 milhões do roubo ao Banco Central no Ceará. Há suspeitas de que ele possui armas de alto poder bélico como fuzis, além de munição, espalhados em diversas regiões do país. A transferência dele, de Tocantis para Minas Gerais, foi feita de maneira cuidadosa, já que a polícia o considera um criminoso de alta periculosidade.
No ano de 2008, Rubão fugiu pela porta da frente de um presídio em Fortaleza, com um grupo de mais de 20 presos. Agora, ele será encaminhado à Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. Neste mesmo presídio está o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza. Acusado de assassinar a ex-amante Eliza Samúdio, Bruno aguarda julgamento.
Assalto ao Banco Central
Em agosto de 2005, em uma ousada ação, um grupo de assaltantes cometeu o maior roubo da história do Brasil, ao cavar um túnel de quase 80 metros de comprimento. Os criminosos alugaram uma casa próxima ao banco, cerca de três meses antes do crime, e o roubo só foi descoberto um dia após o ocorrido. O roubo inspirou roteiro para a sétima arte. Dirigido por Marcos Paulo e com estreia no ano passado, o filme “Assalto ao Banco Central” apresenta no elenco Lima Duarte, Eriberto Leão e Giulia Gam.

Um dia de cão (daqueles que nunca mais devemos esquecer)


 

Por Arlindenor Pedro

Acordei sobressaltado. O dia 31 de março de 1964  estava começando,nublado, um daqueles dias sem cor que as vezes se apresentam na cidade do Rio de Janeiro. Todos estavam em casa, pois fora convocada uma Greve Geral, que atingira os transportes, nos privando dos ônibus.As rádios tocavam hinos militares, numa programação estranha, que nos deixava alertas. Afinal, o que estava acontecendo?
Passei na casa dos Toledos: “estão querendo derrubar o presidente!”, disse-me um dos irmãos. Rapidamente nos colocamos em marcha, caminhando em direção ao Centro da cidade, saindo do Grajaú.

Pessoas andavam tontas, em rumos indefinidos. Nas ruas somente alguns carros, nem um sinal dos lotações. Nos  pontos de ônibus apinhados de gente, figuras assustadas, temendo pelo pior,aguardavam um transporte  que não chegava.Volta e meia cruzávamos com caminhões da Policia Militar que passavam com as sirenes ligadas. Abaixávamos  a cabeça e apressavamos o passo.
Pouco falamos entre nós: uma angústia nos tomou o peito. Aflição da dúvida, medo do que se avizinhava.
Em pouco tempo estavamos na Tijuca, na casa dos Saleques :
– Uma grande confusão, o Exército em Minas se rebelou e exige a renúncia do presidente, nos disse a irmã do Eduardo, que já tinha saído de casa.
Retomamos a marcha e já tínhamos alcançado a Praça da Bandeira. Adiante vimos os vagões dos trens tombados, na porta da Leopoldina, impedindo o tráfrego, cruzando toda a avenida
No Campo de Sant’Anna foi quando ouvimos os primeiros tiros. Estudantes fugiam da Caco em direção  à Central. Rajadas que se alternavam com estampidos secos. O caos : numa gare vazia,vultos corriam de um lado para o outro,sem direção. Carreata de automóveis, muitos deles conversiveis, com lenços brancos nas antenas, buzinavam sem parar, indo em direção à Candelária. Víamos claramente o sorriso de alegria nos semblantes daquelas lindas jovens que agitavam bandeirolas do Brasil.
Num repente, Astrogildo, um dos Toledos, subiu em um banco e fez um discurso relâmpago : falou que o golpe contra a democracia não iria passar e exortou a todos para que resistíssemos (no que foi entusiasticamente aplaudido por uma pequena multidão, saída não sei de onde, que se formou ao seu redor).
Deixamos os populares e seguimos, chegando à Cinelândia onde nos misturamos a  uma grande multidão, contida por cordões de policiais da PM, às portas do Clube Militar, de onde, lá do alto, quepes olivas nos observavam.
A turba vaiava sem cessar: gorilas, golpistas, ecoavam gritos da multidão . PM fascista, gritava o povo, empurrando os soldados apavorados. Do lado do obelisco surgiu uma tropa de soldados da PE, no seu uniforme inconfudível, que veio marchando resoluta, sendo imediatamente aplaudida pela multdão:
– São os soldados do presidente, vieram nos proteger e prender os golpistas que estão lá em cima, gritou alguém.
Engano: a tropa abriu fogo sobre nós. Após a surpresa estabeceu-se o pavor, a corrida para salvar a vida, no meio de corpos que caiam, ficando para trás . Deixamos, então,  a praça e rumamos para o Flamengo, para nos abrigarmos no prédio da UNE. Não havia mais abrigo. O prédio ardia em chamas, com móveis que eram atirados pelas janelas pela súcia do MAC.
A noite já vinha chegando. Cabisbaixos, empreendemos a volta ao Grajaú, passando pela cidade, pelos prédios, de onde podíamos ouvir os gritos de comemoração, daqueles que mais adiante iriam chorar, rangendo os dentes.
Nessa altura,  uma chuva fina caia, molhando  nossos corpos,  misturando-se às  lágrimas de quem sabia o  que estava por vir.
Serra da Mantiqueira, março de 2012.
Arlindenor Pedro- é professor de história,funcionário público e especialista em Projetos Educacionais.Anistiado por sua oposição ao Regime Militar, atualmente dedica-se à produção de flores tropicais na Região das Agulhas Negras.
Email para contatos e agendamento de palestras : arlindenor@newageconsultores.com.br

Veja simulações das mudanças no regime de previdência dos servidores


Funcionários com 35 anos de contribuição pagam menos e recebem mais.
Os outros têm de aumentar o valor pago para manter o rendimento.

A mudança no regime de previdência dos servidores federais, aprovada na quarta-feira (28) pelo Senado, vai aumentar o valor do benefício dos trabalhadores que contribuírem por 35 anos com o sistema, na comparação com o regime atual – e reduzirá o valor da aposentadoria de quem contribuir por menos tempo, segundo simulação feita a pedido doG1 pelo consultor previdenciário Newton Conde.
Na Tabela 1, os cálculos mostram a diferença de contribuição mensal para que os servidores contratados sob o novo regime, com salário superior ao teto da Previdência (de R$ 3.916,20), possam se aposentar com o benefício integral. 
Como o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 35 anos, os cálculos consideram que o servidor com 20 anos de contribuição trabalhou e contribuiu por 15 anos antes da contratação como servidor público federal, totalizando 35 anos de contribuição. O cálculo pressupõe que o tempo de serviço fora do funcionalismo público só conta para a parte básica da aposentadoria, ficando de fora o que está acima do teto de R$ 3.916,20.
Tabela 1 - Simulação de contribuição para receber 100% da aposentadoria (governo entra com 8,5%, servidor com mais), em R$
Salário de R$ 4,916,20
  Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuição Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria Valor total (mensal) de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 - 25,00
20 anos 540,78 4.916,20 773,78 4.916,20 233,00
Salário de R$ 10.000
  Regime atual Novo regime Diferença de valor entre contribuição atual e nova
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 -152,09
20 anos 1.100,00 10.000,00 2.517,53 10.000,00 1.417,5
Antes da mudança, os servidores contribuíam com 11% sobre o total do salário e a União com 22%. Com as a mudanças, a contribuição do servidor segue em 11%, mas só até o teto de R$ 3.916,20. Para os servidores com salário superior, haverá a opção de aderir ao Funpresp. O trabalhador poderá contribuir o quanto quiser para esse fundo.
Haverá uma contrapartida do empregador, no mesmo percentual pago pelo empregado. Essa contrapartida, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Segundo a Previdência, as novas regras deverão gerar, a partir de 2040, uma economia anual de R$ 20 bilhões aos cofres da União.
Contribuição paritária
A Tabela 2, abaixo, mostra o quanto mudaria a aposentadoria de um servidor que opte por contribuir pelo teto do regime paritário, em que ele e o governo contribuem com 8,5% sobre o valor do salário que fica acima do teto, de R$ 3.916,20.

Tabela 2 - Simulação de contribuição máxima igual do governo e do servidor (8,5%), em R$
Salário de R$ 4.916,20
  Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.997,20 81,00
20 anos 540,78 4.916,20 515,78 4.312,20 -604,00
Salário de R$ 10.000,00
  Regime atual Novo regime Diferença de valor entre a aposentadoria atual e a antiga
Tempo de contribuição Valor total de contribuição Valor da aposentadoria Valor total de contribuição Valor da aposentadoria
35 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 10.494,20 494,20
20 anos 1.100,00 10.000,00 947,91 6.324,20 -3.675,80
Para quem muda
O fundo de previdência complementar para os servidores civis da União, aprovado pelo Senado na quarta-feira (28), vale somente para os servidores contratados sob o regime estatutário, ou seja, subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90).
O texto aprovado pelo Senado cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos: um para o Legislativo, um para o Executivo e outro para o Judiciário.

Policiais são presos suspeitos de formar grupo de extermínio

Em uma operação deflagrada no final da madrugada desta sexta-feira, policiais militares e civis e guardas municipais foram detidos acusados de formação de um grupo de extermínio instalado em municípios do Circuito das Águas paulista, região de Campinas. Até às 8h, pelo menos três guardas municipais e um policial civil foram presos temporariamente e dois PMs foram detidos administrativamente.
De acordo com as primeiras informações, os presos são apontados como integrantes de uma milícia a serviço de quadrilhas que atuam no tráfico de drogas e roubos a bancos. Dentre os crimes praticados por eles está a execução de desafetos dos criminosos em troca de dinheiro. Uma ação recente teria ocorrido em 9 de fevereiro com a morte de um traficante em Amparo, interior de São Paulo.
A localização e detenção dos suspeitos é fruto de uma força-tarefa de investigação formada por promotores do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Campinas, Corregedoria da Polícia Civil, Corregedoria da Polícia Militar e Grupo Armado de Repressão à Roubos e Assaltos da Polícia Civil (Garra).

Fonte: TERRA

Pelas palavras do comandante da 15ª RPM, nota-se o corporativismo quando se trata de denúncias em face de oficiais superiores

Segundo comandante da 15ªRPM ex-comandante do 19°BPM Teófilo Otoni pode ser submetiddo a Processo Administrativo Demicionário.




Origem: Blog Noticia da Caserna
O tenente coronel Marcos Barbosa da Fonseca pediu afastamento definitivo e deve ir para o quadro de reservas da Polícia Militar. Ele entrou com o pedido no início da semana.

Abuso de poder, coação, perseguição, assédio moral, agressão, desmandos e até suspeita de envolvimento com drogas são algumas das denúncias que pesam contra o comandante do 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Marcos Barbosa da Fonseca. As acusações foram apresentadas à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, há 10 dias, numa audiência pública realizada na Câmara Municipal e foi acompanhada por cerca de 150 pessoas, entre policiais e outros moradores.

O subcomandante, o major Miranda assumi o cargo interinamente até que a que a Cúpula da PM, em Belo Horizonte, decida quem vai ser o chefe de comando em Teófilo Otoni. Providências O coronel José Geraldo Lima, comandante do 15ª Região de Polícia Militar disse que as denúncias serão apuradas e que nenhuma decisão será tomada de maneira precipitada e sem o cuidado legal até que o processo seja concluído.

“Nós temos uma situação natural, onde temos o comandante e o subcomandante.Na ausência do primeiro, o outro assumi as funções que está com o major Miranda. Ele foi designado pela Chefia do Estado Maior da Polícia Militar e num momento oportuno será definida a questão do comandante de forma definitiva”, ressaltou.

Lima ainda disse que todas as denúncias apresentadas contra o tenente coronel Fonseca estão sendo apuradas pela Corregedoria da Polícia Militar.

“Os fatos continuam apurados e temos como base a legalidade. Temos garantia constitucional do devido processo legal. Todos os fatos serão apurados com calma e tranquilidade, não vamos fazer nada sob forte emoção. Mesmo estando afastado ou não tudo será apurado. Agora temos todos os prazos e serão definidos quais instrumentos administrativos e penais serão seguidos, se será um inquérito policial militar, uma sindicância, ou um processo Administrativo Demicionário”, concluiu.

Edital do Blog do cabo Fernando: Esse Cmt da 15ª RPM é muito gozado, com todas essas denúncias, denúncias até de envolvimento com o trafico local, video que comprovam o envolvimento do ex-cmt do 19º em bebedeira com menores de idade e várias outras que "AINDA" não foram divulgadas pela Comissão dos Direitos Humanos, nas pessoas do Deputado Sgt Rodrigues e do Deputado Durval ângelo. E esse Cel RPM me vem dizer que já esta apurando mas com calma e que pode ser aberto uma sindicência, um IPM ou um PAD, quando se trata de um soldado, cabo, sargentos ou sub tenentes, é aberta de cara uma sindicência e já com carta marcada, logo depois um IPM também de carta marcada, é mandada uma copia do IPM para a Justiça Militar e antes mesmo do veredito do M.M Juíz, na administração do batalhão é aberto um PADS e em 99,9% esse praça de excluido e jogado na sargeta e se ele estiver na bica ou haver pedido para ir para a reserva, a administração cancela sua contagem de tempo e o põe na rua assim mesmo. Agora me vem o coronel RPM com essa conversa de cerca lorenço dizendo: Todos os fatos serão apurados com calma e tranquilidade, não vamos fazer nada sob forte emoção. Mesmo estando afastado ou não tudo será apurado", com um oficial o senhor vem dizer que vai ser apurado com calma, porque que o senhor aceitou e assinou as tranferencias irregulares de praças do 19º BPM mandou para o senhor? porque o senhor não pensou com calma antes de mandar pais de familias para longe de suas familias? Agora como é um oficial superior e do mesmo circulo do senhor o senhor pede calma? Nem somos nós militares e praças ou oficiais subalternos que estamos pedindo não, é a sociedade que exige do senhor que seja aberto imediatamente um PAD contra esse cidadão ex-comandante do 19º BPM e que igual é feito contra nós praças, que esse oficial superior seja impedido de ir para a reserva até que tudo se apure e que chegando na culpabilidade do referenciado que ele seja colocado na rua do mesmo jeito que os senhores fazem conosco. Ele só pediu a contagem de tempo porque a casa dele caiu, caso contrario estaria ainda infenizando a vida dos pobres coitados militares que estavam sobre o seu cmdo, ele deve ter tomado essa posição talves até orientado por algum superior seu. Queremos que esse ex-cmt seja tratado igual o praça é tratado quando comete um desvio de conduta, pois a PMMG é de todos nós e não apenas de oficiais superiores, portanto o tratamento tem que ser igual.
Fonte: Blog Cabo Fernando

sexta-feira, 30 de março de 2012

Deputado Sgt Rodrigues, afirma que denúncias no 19º BPM são graves e exige apuração rigorosa

 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 15/3/2012
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues 
 
O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, não poderia deixar de ocupar a tribuna nesta tarde, tendo em vista a audiência pública que realizamos na cidade de Teófilo Otôni, juntamente com o Deputado Durval Ângelo e o Ouvidor de Polícia, Dr. Paulo Alkmim. Encontramos um cenário, diria, extremamente grave no Município envolvendo o Ten.-Cel. Marcos Barbosa da Fonseca. Esse moço teve, aliás, chance de se defender na audiência pública, mas preferiu apresentar uma licença médica, que foi homologada no dia 7 de março, para utilizar como subterfúgio e não comparecer à audiência. Ele foi acusado, por mais de 15 pessoas que prestaram depoimento, de abuso de autoridade, improbidade administrativa, coação moral, violação de direitos humanos e, por um dos denunciantes, de fazer ameaças. Fato é que transferências de policiais militares foram feitas por telefone e diversas perseguições foram apuradas. Também foi feita uma denúncia gravíssima por um empresário da área de segurança, que ficou de nos trazer os documentos hoje: há uma filmagem com imagens do Ten.-Cel. e do Promotor de Justiça, que lá se encontrava, Juarez, dirigindo embriagados e participando de festas, regadas a bebidas, com adolescentes. Essas denúncias foram levadas à audiência pública de Teófilo Otôni e caíram como uma bomba na cidade, até porque uma pequena parcela da imprensa local ainda pintava um quadro bonito e poético da atuação do Ten.-Cel. Marcos Barbosa da Fonseca. O pior, Sr. Presidente, como ficamos sabendo por ligação feita a nosso gabinete, o 1º-Sgt. Brandão foi levado ao gabinete do Ten.-Cel. Marcos Barbosa da Fonseca - que, apesar de estar em licença médica, continuava a despachar de seu gabinete, à paisana -, onde foi por ele ameaçado por ter feito comentários sobre a audiência pública. As ameaças são diversas e estão gravadas. Com o Deputado Durval Ângelo, apresentamos na audiência um áudio das ameças feitas pelo Tenente-Coronel a seus subordinados. Para que V. Exa. tenha noção da gravidade dessas denúncias, o Chefe da P2, Cap. Élcio, assumiu a ameaça ao Sgt. Paulo Henrique, feita por telefone, que divulgamos na audiência pública. Além disso, o próprio Chefe do Serviço de Inteligência da P2 do 19º Batalhão, em Teófilo Otôni, afirmou que, quando o Ten.-Cel. Marcos Barbosa da Fonseca assumiu o comando do batalhão, no ano passado, 21 muros amanheceram pichados com os seguintes dizeres: “Fora, Cel. Fonseca! Fora, usuário e traficante de drogas!”. É uma denúncia gravíssima, e espero de imediato uma resposta por parte do Comandante-Geral da Polícia Militar, porque esse moço, desrespeitando a Assembleia, em afronta ao Poder Legislativo, determinou, mesmo afastado por licença médica, que mais de 30 policiais militares fossem dispensados do serviço para comparecer à audiência pública e dar boas referências dele. Agiu em total desrespeito a esta Casa, cometendo crime flagrante de improbidade administrativa ao dispensar do serviço os policiais militares - praças e oficiais – para comparecerem a uma audiência pública da Assembleia Legislativa. Então, Presidente, as denúncias são graves, e espero que o Cel. Sant'Ana tome providências imediatas. Na Comissão de Direitos Humanos, já aprovamos requerimento de seu afastamento cautelar, pois esse moço não é digno de comandar um batalhão da Polícia Militar. Segundo palavras do Deputado Durval Ângelo, se esse Tenente-Coronel estivesse presente nessa audiência pública, teria saído preso dali, tamanha foi a gravidade das denúncias apresentadas na ocasião. Muito obrigado, Sr. Presidente.

POLICIAIS E O USO DE ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO


Por: Maj PM Paulo Roberto de Medeiros -Asp da turma de 1989
 
Não se discute a Legalidade do porte de arma de fogo de "uso permitido e restrito (P.40)" por policiais, mesmo fora de serviço, desde que estejam também de posse do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), registrado no SINARM (policial civil e federal) ou SIGMA (militares estaduais) e expedidos pelas respectivas Instituições a que pertençam. O porte de arma de fogo em serviço quando o policial está exercendo sua respectiva atividade profissional de segurança pública, é inerente à função e ao cargo que ocupa, entretanto, a polêmica surge quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço em qualquer situação. Como a regulamentação federal prevista no §1º, art. 6º da Lei 10.826/03, bem como nos §§1º e 2º, art. 26 c/c §§1º e 2º, art. 33 do Dec. 5.123/04 remetem a regulamentação do porte de arma de policiais para norma própria, no caso da PMMG, incisos I ao IV, §2º, art. 41 da Resol. n. 4.085/10-CG, tentaremos resolver, com razoabilidade, algumas questões de ordem, as quais se apresentam como primordiais para uma tomada de decisão entre sair de casa armado ou desarmado:
1. Por que portar arma de fogo fora do serviço?
"Sou policial 24 horas". Talvez uma das maiores "falácias e arriscadas concepções ideológicas" ainda existentes no meio policial. O argumento pode ser facilmente desconstituído, pois aqueles que ainda pensam assim negligenciam aspectos fundamentais de segurança pessoal, destacando-se o princípio da superioridade numérica, regra mágica em qualquer abordagem policial. Ainda, o uso do uniforme garante a inclusão do policial em um grupo coeso e relativamente equipado, aspectos que amplificam e favorecem o uso da arma de fogo. Todas essas variáveis desaparecem para quem se utiliza da arma fora de serviço, onde a atitude e a visibilidade da "força estatal" são indispensáveis. A lei não obriga o policial a atuar na abordagem e captura do infrator quando fora do serviço, apenas exige que ele reaja de forma diferenciada de um civil, devendo vigiar a ação em andamento, acionando imediatamente a força pública de serviço. O infrator, em regra, se torna mais agressivo e violento contra um adversário em trajes civis que esteja portando arma de fogo.
2. Quando e onde devo portar arma de fogo fora do serviço?
Não há receitas de bolo, entretanto, há regras indiscutíveis e inquestionáveis que estabelecem a garantia de uma vida longa a policiais. Jamais ter por perto arma de fogo se você: a) possui um padrão de consumo de "substâncias entorpecentes lícitas" fora do normal (fica alegre e corajoso com facilidade); b) frequenta locais e estabelecimentos com presença elevada de público em consumo de "substâncias entorpecentes lícitas" fora do normal" (a maioria encontra-se alegre e corajosa como você); c) altera de humor com facilidade e não leva desaforo para casa; d) realiza atividades paralelas de "garantidor" da tranquilidade universal de pessoas físicas e jurídicas privadas (segurança). Não se esqueça, o mal chega onde o bem não se encontra presente e se não quer ter problema, cuida do seu ambiente. Verdade n. 1: Nenhum estabelecimento tem autorização para "guardar", mesmo que provisoriamente, em cofres ou armários, armas de fogo de policiais. Verdade n. 2: Se o local que você pretende ir é perigoso ou tem histórico de criminalidade, as chances de ocorrer um crime aumentam. Verdade n. 3: Se você anda com pessoas de má índole, a probabilidade de se envolver em uma ocorrência cresce. Verdade n. 4: Se estiver com sua família, não reaja a um assalto, as pessoas que você ama podem se machucar. Mito n. 1: O bandido tem medo de policial. Mito n. 2: Eu consigo sacar minha arma se for assaltado. Mito n. 3: Eu não vou tremer quando estiver de frente com o perigo.
3. Como devo usar minha arma de fogo?
Você passou incólume pelos itens 1 e 2, e decidiu portar a arma de fogo fora do serviço. Talvez você esteja sob ameaça de um criminoso, embora a maioria dos policiais, com algumas raras exceções, acha e nunca esteve ameaçado – a probabilidade é a mesma de um civil. Entretanto, se o seu perfil profissional estiver ligado a atividades administrativas ou operacionais voltadas para investigação e prisão de criminosos (civis ou militares) perigosos, é bom pensar que momentos extremos podem ocorrer, de modo que não apenas portar arma de fogo é necessário, mas também preparar-se física e psicologicamente para o caso desses momentos se tornarem reais. Ela deve estar municiada e em condições de uso "imediato", sempre ao alcance das mãos, embora, jamais deva ser vista ou ser do conhecimento de terceiros, "é um segredo seu" (policiais fora do serviço e em trajes civis que insistem em dar visibilidade a arma de fogo são vítimas mais fáceis de serem abordadas, além de poderem ter a mesma apreendida por conduta ilegal e antiregulamentar).
Sabedoria, virtude e prudência.
Policial fora da atividade profissional pode portar arma de fogo em ambientes públicos e privados, abertos e fechados, desde que não a conduza "ostensivamente", se identifique aos responsáveis pela segurança do local, esteja de posse da Carteira Especial de Polícia (porte de arma) e o CRAF (registro da arma pessoal e intransferível). Entretanto, se praticar condutas que o coloque em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor, a "lei" e a "prudência" recomendam que esteja desarmado. Quantos precedentes (exemplos) você conhece onde o uso da arma de fogo fez a diferença para o policial que a portava fora do serviço. Muito pouco, certo? O número de experiências negativas é e sempre será maior. Portar arma de fogo à paisana exige estado de alerta constante, como se de serviço estivesse e, se a atividade policial te estressa, quando você pretende descansar? Ela não lhe identifica como policial, exigindo cuidado redobrado com a possibilidade de roubo e furto, sem contar o risco de se tornar vítima do próprio equipamento, pois as chances de se ter sucesso sozinho em uma ocorrência é uma teoria fatal. No final, a decisão de portar arma de fogo fora de serviço é sua, mas que seja refletida e sempre lúcida, sem a velha e superada ideia de que deva estar armado e pronto 24 horas por dia. No estresse do dia-a-dia, deixe para usá-la exclusivamente em serviço, pois uma atitude impensada, em virtude dum calor de momento, é algo que será julgado como injustificável.

LEGISLAÇÃO CITADA:
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
...
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008)
§ 1o A inobservância do disposto neste artigo implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.
§ 2o Aplica-se o disposto no §1o deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
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Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 1o O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.
§ 2o Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias.
RESOLUÇÃO N.º 4.085/10- CG, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.
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Art. 41. O porte de arma de fogo, com validade em âmbito nacional, é inerente à condição de militar, sendo deferido em razão do desempenho das suas funções institucionais.
§ 2º Ao portar arma de fogo nos locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, público ou privado, tais como interior de igrejas, templos, escolas, clubes, estádios desportivos, eventos culturais e outros similares, o militar, não estando em serviço, deverá obedecer às seguintes normas gerais, além de outras previstas em normas específicas:
I - não conduzir a arma de fogo ostensivamente;
II - cientificar o policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, Unidade e a identificação da arma de fogo;
III - não havendo policiamento no local, mas existindo trabalho de segurança privada, o militar deve identificar-se para o chefe dessa segurança, quando exigido, cientificando-o de que está portando arma de fogo;
IV - observar as determinações das autoridades competentes responsáveis pela segurança pública, quanto à restrição ao porte de arma de fogo no local do evento.

Paulo Roberto de Medeiros, Major da Corregedoria da PMMG.
Membro do Conselho Fiscal da AOPMBM.
Bel e Especialista em Segurança Pública.
Bel em Direito e Doutorando em Direito Penal.

Nos EUA, incompetência da defesa anula condenação

Admissão de culpa



Réus em ações criminais têm o direito constitucional à assistência jurídica de advogados competentes durante o processo de admissão de culpa, que antecede os julgamentos nos EUA. Nesse processo de plea bargain (ou plea guilty), a acusação e a defesa "barganham" uma pena menor para o acusado, em troca da confissão de culpa e da simplificação do julgamento. Se o acusado não usar bem seu direito de "barganhar", por incompetência do advogado de defesa, a condenação pode ser anulada, decidiu a Suprema Corte, no último dia 21.
A decisão da Suprema Corte tem muita importância para a Justiça criminal dos EUA, porque ela transformou o que antes era um procedimento informal em um processo formal, em que são requeridas as anuências do réu, do advogado de defesa, do promotor e do juiz. Assim, o direito do réu à ampla defesa foi estendido para antes do início do julgamento por um tribunal do júri. 
"A decisão da Suprema Corte constitui a maior revolução no processo de Justiça criminal no país, desde que a corte estabeleceu, em 1963 (no caso Gideon vs. Wainwright), que os indigentes têm direito a um advogado", declarou o professor da Universidade de Widener, Wesley Oliver, ao jornal New York Times
A decisão da Suprema Corte dos EUA, por 5 votos a 4, foi tomada após exame de dois pedidos de anulação de condenação. Em um caso, a promotoria ofereceu ao americano Galin Frye, através de seu então advogado, uma pena de apenas 90 dias, em troca da admissão de culpa. Mas o advogado se esqueceu de transmitir a oferta ao réu e ele foi condenado a três anos de prisão.
Em outro caso, o americano Anthony Cooper, acusado de dar quatro tiros em uma mulher, não aceitou a proposta de admissão de culpa, em troca de uma pena menor, que seria de quatro a sete anos. Seu advogado o persuadiu de que o Estado não poderia provar que houve intenção de matar, porque todos os tiros foram dados abaixo do quadril da vítima. Mas, no julgamento, Cooper foi considerado culpado de todas as acusações contra ele. Ele aguarda preso a sentença condenatória, que será de 15 a 30 anos, segundo o Wall Street Journal.
Nem sempre o réu é prejudicado porque não aceitou, por má orientação, uma proposta de admissão de culpa em troca de algum benefício. Às vezes, pode acontecer o contrário. Na última decisão, o relator do processo, ministro Anthony Kennedy, citou um caso que tramitou anteriormente pela Suprema Corte, em que a admissão de culpa prejudicou o réu. Em 2010, um cidadão estrangeiro, vivendo legalmente nos Estados Unidos, aceitou o conselho do advogado e se declarou culpado, para simplificar o processo. O advogado se esqueceu que, uma vez admitida a culpa, ele seria automaticamente condenado, mesmo que com uma pena menor. Com a condenação, o réu perdeu seu direito à residência permanente nos EUA e, depois de cumprir a pena reduzida, foi deportado. 
Mais do que corrigir esses erros, a decisão reorganiza o sistema de Justiça criminal do país, disse o ministro Anthony Kennedy. "No sistema prevalecente hoje, a negociação da admissão de culpa, em vez de ser apenas um desdobramento do julgamento, é quase sempre, para o réu, o ponto crítico de todo o processo", escreveu. 
De fato, cerca de 97% das condenações nos tribunais federais do país são resultados de admissão de culpa pelo réu. No caso dos tribunais estaduais, o último levantamento é de 2006: o procedimento corresponde a 94% dos casos, diz o New York Times. "Não é mais correto vermos o nosso sistema como um processo criminal baseado em julgamento", disse a diretora do Centro de Administração do Processo Penal da Universidade de Nova York, Rachel Barkow, ao The Wall Street Journal
"A percentagem de casos nos quais há a admissão de culpa pelos réus na Justiça norte-americana dá a exata noção de como funciona aquele sistema. Sendo a admissão de culpa o fruto de uma ‘negociação’ entre acusado e promotor, é natural, e já foi objeto de estudos, o ´inchamento´ das acusações (charges) para forçar um acordo de ´meio termo´ que, muitas vezes, pode ser superior ao número de delitos cometidos ou mesmo à pena que seria imposta ao final de um processo. Tais razões certamente também inspiraram a decisão da Suprema Corte americana no sentido de exigir o aconselhamento técnico efetivo nesse momento crucial do procedimento criminal norte-americano", explicou a professora da Fundação Getulio Vargas e advogada Heloisa Estellita. 
A Suprema Corte dos EUA é constituída por nove ministros, cinco conservadores e quatro liberais. A decisão vencedora foi a da minoria liberal que, desta vez, teve a adesão do ministro conservador Anthony Kennedy, o relator do processo. Seu voto foi atribuído a sua crença de que, nos tribunais, deve prevalecer o fair play (jogo limpo). No voto dissidente, os ministros previram que haverá uma enxurrada de processos nos tribunais, de presos pedindo revisão de sentenças. Mas o ministro relator sugeriu diversas "medidas para assegurar reivindicações tardias, frívolas ou fabricadas".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico

Tumulto provocado pela defesa não anula o processo

Princípio da boa-fé


Após abandono da causa e renúncia à representação de seu cliente, um advogado não foi intimado a participar do julgamento do recurso contra a condenação do réu, que foi assistido pela Defensoria Pública. Ao retomar a defesa, o advogado alegou haver nulidade do processo, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o tumulto foi de responsabilidade exclusiva do representante legal, tendo havido violação do princípio da boa-fé.
A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura concordou com o parecer do Ministério Público Federal, que considerou haver má-fé e abuso por parte da defesa. “O Judiciário não pode ficar à mercê da voluntariedade do réu e do seu advogado, que a todo o momento entra e sai do processo, obrigando a movimentação do aparato público e dele se utilizando como se fosse privado”, concluiu. A 6ª Turma acompanhou a ministra integralmente.
O réu foi acusado de furto qualificado, apropriação indébita e estelionato por meio de emissão de cheque. Em primeira instância, o advogado não compareceu para as alegações finais e o réu também não foi encontrado nos endereços fornecidos, o que levou à intimação por edital e à nomeação de defensor público, que apresentou as alegações.
Vai e vem
Em outubro de 2008, o mesmo advogado protocolou petição na qual se apresentou como defensor constituído do réu. Foi ele quem subscreveu a interposição de apelação. Em janeiro de 2009, o advogado renunciou e, mais uma vez, o réu não se manifestou, motivando nova nomeação do defensor público. Em abril de 2009, com o processo já na segunda instância, o réu e a Defensoria Pública foram intimados.

Em 13 de maio de 2009, o advogado apresentou nova petição para reassumir o processo. No dia 20 do mesmo mês, a defensoria pública apresentou as razões da apelação, sendo intimada para participar da sessão de julgamento em 29 de setembro. O réu foi condenado a seis anos e dez meses de reclusão, afastada apenas a acusação de apropriação indébita. Em novembro de 2009, a sentença transitou em julgado.
No recurso ao STJ, o advogado afirmou que a falta de intimação do defensor constituído, com o trânsito em julgado da sentença, ocasionou a nulidade absoluta do julgamento da apelação.
Entretanto, a ministra entendeu que não houve nulidade. Ela observou que, quando o advogado quis reassumir a causa, pela segunda vez, já na segunda instância, os autos estavam com a Defensoria Pública. As razões foram apresentadas pela Defensoria em 20 de maio e a petição para retorno do defensor constituído foi juntada aos autos apenas em 21 de maio. Logo, até esse momento, não houve tempo hábil para a reassunção do advogado.
Para atos posteriores, a ministra também apontou que não caberia razão ao advogado. Afirmou que a confusão foi causada pela própria defesa, que não se manifestou e ainda saiu e retornou ao processo por duas vezes. A relatora aplicou o artigo 565 do Código de Processo Penal, que determina que a parte não pode alegar nulidade a que ela mesma deu causa ou para a qual contribuiu.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 175542
Revista Consultor Jurídico

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres

Ligações perigosas



O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador no Banco Central pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois políticos.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

PSPC e PMB, partidos que poderão fazer a diferença na política

Editorial do Blog:

PMB - Partido Militar Brasileiro tem seu registro aprovado junto ao CNPJ, e o partido da segurança pública e cidadania - PSPC, estão sendo fundados e instituídos, pela iniciativa dos profissionais de segurança pública e cidadãos interessados em conferir um novo formato e modelo de instituição e de política de segurança pública que atenda os pressupostos da cidadania e da dignidade humana, o que deveria ter ocorrido nos idos de 1988.

 Deseja-se com estes partidos, que os instrumentos de mudança na concepção da segurança pública e de suas instituições, focalizem no respeito a dignidade humana e no livre e pleno exercício da cidadania, como fonte primária para o trabalho de prevenção e repressão a criminalidade e violência, aí incluídos com mais razão, os policiais e bombeiros militares, que na verdade estão excluídos na vida política do país.

Se ao legislador Constituinte, por razões de natureza política, de discriminação e preconceito, afastou do policial e bombeiro militar, os atributos e garantias que são próprios de um cidadão nacional, como fundamentos para o exercício de sua cidadania no espetro social, e ainda que sua atividade seja importante e essencial para a sociedade, há como vemos um esforço de homens abnegados para que possamos por meio da atividade politica e partidária, corrigir os erros e equivocos que foram cometidos durante a elaboração da Constituição Federal.

O ilustre presidente da assembléia nacional constituinte,  deputado Ulisse Guimarães,  declarou solenemente que promulgava uma Constituição cidadã, se esqueceu no entanto, de declarar também que os policiais e bombeiros militares, entrariam para história como cidadãos de segunda classe, ou semi-cidadãos, pois cidadania ou é completa ou não existe como garantia inata de todo cidadão nascido em solo brasileiro, o que lhe outorga o título de cidadão em sua plenitude.

José Luiz Barbosa.

Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

É como muita satisfação e orgulho que comunicamos nossa conquista após anos de luta, na data de hoje o Partido Militar Brasileiro foi reconhecido como pessoa jurídica junto a Receita Federal, oficializado pelo CNPJ nº 15.274.758/0001-95, restando agora somente o recolhimento das Fichas de Apoiamento para que possamos finalmente ser reconhecido pelo TSE e ter direito ao espaço publicitário eleitoral e ao repasse do fundo partidário.
O Partido Militar Brasileiro-PMB, é um partido que preza pela democracia e é formado por civis e militares sem distinção, posicionando-se como de centro-direita, tem um foco especial na área da segurança publica e soberania Nacional, e tem como princípios a ética, a honestidade, o patriotismo, a lealdade, a disciplina, a transparência, a igualdade, o rigor e seriedade no controle dos gastos públicos e contra a corrupção.
Nosso objetivo imediato é lançar candidatos para todos os cargos e em todos os Estados em 2014, ou seja, Deputados Estadual e Federal, Senador, Governador e principalmente Presidente da Republica, lembrando que pelo nosso Estatuto obrigatoriamente nossos candidatos deverão encabeçar qualquer coligação partidária.
Convidamos a todos que se identificam e comungam com nossos princípios e ideais para que se juntem a nós, conheça nosso partido através de nosso site, assinem e ajudem na coleta das assinaturas nas Fichas de Apoiamento, a data de hoje sem duvida já é um momento histórico e merece comemoração, já está na hora de darmos um basta a toda podridão que permeia o meio politico. Vamos invadir e moralizar o Congresso Nacional – pela via democrática!

Comentário de ILTON RIBEIRO DOS SANTOS 
Atenção Pessoal!
Saudações Partidárias!
Eis aí o modelo de Ficha de apoiamento, basta imprimir, coletar as assinaturas e remetê-las ao Diretório da sua cidade, que com certeza, existe alguém já miitando em prol do PMB bem pertinho de você. Caso não consiga contactar ninguém, avise-nos que daremos um jeito de ir buscar estes apoiamentos.
Colocamo-nos à disposição de todos, pesquise (basta escrever - partido militar brasileiro - que logo abrirá as informações necssárias de como acessá-lo), pergunte-me mais a respeito do PMB.
À guisa de esclarecimento, nossos colegas da ativa não podem filiar-se, porém podem concorrer a qualquer pleito, em qualquer época, afastando-se das atividades 3 meses antes de qualquer eleição. Para quem está na Reserva, é livre a manifestação, bem como a filiação partidária e, também, o direito de concorrer a qualquer pleito.
É isso aí! Converse com seus familiares, comente com seus amigos, compartilhe com seus pares, mostre a todos essa saúde civil e varonil de vermos que "um filho teu não foge à luta".
Partido Militar Brasileiro - PMB - Reserva Moral do Brasil
Quaisquer outras dúvidas, envie-nos uma mensagem, via e-mail, orkut ou facebook:
ILTON SANTOS
Presidente Regional do PMB-BA/Salvador

                          Abaixo Assinado de apoio ao registro do Partido Militar Brasileiro
  (A  ASSINATURA  NESTE  FORMULÁRIO  NÃO  REPRESENTA  FILIAÇÃO  PARTIDÁRIA)                                                                                                       
 Nome: ______________________________________________________________________
Titulo de Eleitor: nº ׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀_׀         Zona: ׀_׀_׀_׀      Seção: ׀_׀_׀_׀
Cidade onde vota: __________________________ UF____ Data de nascimento ___/___/_____
 Nome completo da Mãe:_________________________________________________________
 Fone: ___________________________ e-mail:______________________________________
                          Assinatura:_______________________________________________________
PS: TODOS OS MILITARES DA  ATIVA E FILIADOS A OUTROS PARTIDOS TAMBÉM PODEM ASSINAR ESTE APOIAMENTO.

Policiais e Bombeiros Militares lutam para anular abusos e ilegalidades do Comando e Governo do Rio de Janeiro


Ontem, compareci na reunião realizada no SINDSPREV que contou com a participação de PMs, BMs, PCs, familiares, deputados estaduais, deputados federais e advogados. Diversos temas foram tratados: anistia dos PMs e BMs; procedimentos judiciais para anulação dos PADs (CRD, CD e CJ); ilegalidades praticadas pelo governo com o encarceramento dos PMs e BMs em Bangu 1; etc.
Eu entreguei aos parlamentares cópia da minha representação sobre a nossa prisão em Bangu 1 que protocolei no Ministério Público, na CGU e nas comissões de direitos humanos do Senado, Câmara dos Deputados, ALERJ e OAB/RJ.
Foi anunciada uma reunião com desembargadores e juízes na Associação Brasileira de Imprensa, prevista para o dia 20 ABR 2012 e com horário a ser confirmado.
 
Juntos Somos Fortes!
 
Fonte: Blog do Cel Paúl

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com