A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (6/3/11), parecer favorável, em 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 326/11, que torna obrigatória a notificação, a órgãos de segurança pública, do ingresso de pessoas feridas com armas na rede de atendimento à saúde. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), recomendou a aprovação da matéria na forma do vencido em 1° turno com as emendas nºs 1 e 2. A proposição, agora, está pronta para ser votada em 2º turno pelo Plenário.
A emenda n° 1 substitui a expressão “vítima de violência com arma”, presente no artigo 1° do PL, por “pessoa ferida com arma”. Já a emenda n° 2 visa eliminar o artigo 3° da proposição, que obriga a comunicação imediata, nos casos de ocorrências graves com crianças, adolescentes e idosos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 326/11 estabelece que as unidades básicas de saúde, os postos de pronto-atendimento, as equipes do Programa de Saúde da Família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) devem encaminhar, aos órgãos de segurança, relatório de atendimento à vítima de acidente com armas cortantes e de fogo, entre outras. A matéria prevê que o prazo máximo para o envio do relatório é de uma hora.
Segundo Sargento Rodrigues, o projeto poderá proporcionar melhorias na segurança pública. "Se um infrator da lei der entrada em um hospital, após um tiroteio, por exemplo, a polícia poderá atuar de modo mais eficiente", destacou.
A emenda n° 1 substitui a expressão “vítima de violência com arma”, presente no artigo 1° do PL, por “pessoa ferida com arma”. Já a emenda n° 2 visa eliminar o artigo 3° da proposição, que obriga a comunicação imediata, nos casos de ocorrências graves com crianças, adolescentes e idosos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 326/11 estabelece que as unidades básicas de saúde, os postos de pronto-atendimento, as equipes do Programa de Saúde da Família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) devem encaminhar, aos órgãos de segurança, relatório de atendimento à vítima de acidente com armas cortantes e de fogo, entre outras. A matéria prevê que o prazo máximo para o envio do relatório é de uma hora.
Segundo Sargento Rodrigues, o projeto poderá proporcionar melhorias na segurança pública. "Se um infrator da lei der entrada em um hospital, após um tiroteio, por exemplo, a polícia poderá atuar de modo mais eficiente", destacou.
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