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quarta-feira, 7 de março de 2012

Câmara poderá aplicar Ficha Limpa aos servidores

Mudança de comportamento


A Câmara dos Deputados estuda estender aos servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções da instituição as mesmas regras de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A proposta (PRC 112/12) foi apresentada pelo procurador-geral da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), e deve ser analisada pela Mesa Diretora antes de ir a Plenário. 
A resolução segue a mesma linha da Proposta de Emenda à Constituição 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para funções de confiança ou cargos em comissão do Executivo, inclusive ministros e secretários.
No último dia 16, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, ganha força o movimento para que a medida seja estendida. O governo do Distrito Federal e a prefeitura de São Paulo, por exemplo, discutem a possibilidade de estabelecer essas regras aos ocupantes dos seus cargos comissionados.
Para Marquezelli, a Lei da Ficha Limpa deve ser estendida aos órgãos integrantes de todos os Poderes, e não apenas ao Legislativo. "Estou certo de que a sociedade brasileira defende mudanças profundas no comportamento parlamentar, e isso deve afetar também o quadro funcional da Câmara dos Deputados, quer seja de servidores em cargos em comissão ou efetivos", defende.
Hipóteses
A proposta engloba a maioria dos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, inclusive as hipóteses de perda de mandato do Executivo e do Legislativo, mas não a renúncia para impedir processos de cassação. O texto também deixa de fora crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; o crime de redução à condição análoga à de escravo; e os crimes contra a vida e a dignidade sexual.

Além da ficha limpa quanto a condenações na Justiça, a resolução inclui os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo irrecorrível e os condenados em ação de improbidade ou irregularidade administrativa por dolo ou culpa grave. Em todos os casos, vale a mesma regra das condenações da Lei da Ficha Limpa: decisão judicial final ou proferida por órgão colegiado.
Declaração
Pela proposta, todos os servidores deverão apresentar uma declaração de que não se enquadram em nenhuma das condições previstas pela resolução. E o prazo de inelegibilidade de servidores na Câmara será de 5 anos, a não ser que ainda esteja sendo cumprida pena pelo crime. O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.  


Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Clique aqui para ler a PEC e aqui para ler a PRC.
Revista Consultor Jurídico

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