Lista de advogados
O juiz Marcos Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Civil da Justiça Federal de São Paulo, determinou a suspensão dos serviços da Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio, que prestava serviços de consultoria. A antecipação parcial de tutela foi concedida em Ação Civil Pública apresentada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz, no entanto, manteve o funcionamento da Associação.
Castrianni ressaltou que “a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado” e fixou multa diária de R$ 10 mil caso a associação não obedeça a determinação.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, a empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço.
Mateucci também explica que “só podem postular em juízo e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas advogados ou sociedade de advogados”. Ele lembra que outros procedimentos estão em andamento e, por meio de atuação conjunta do TED e do departamento jurídico da OAB-SP, vão resguardar os direitos da advocacia e do jurisdicionado. Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão.
Em junho do ano passado, a seccional obteve liminar em outra Ação Civil Pública contra a sociedade comercial Aposentadoria SA. Segundo a Ordem, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Castrianni ressaltou que “a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado” e fixou multa diária de R$ 10 mil caso a associação não obedeça a determinação.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, a empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço.
Mateucci também explica que “só podem postular em juízo e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas advogados ou sociedade de advogados”. Ele lembra que outros procedimentos estão em andamento e, por meio de atuação conjunta do TED e do departamento jurídico da OAB-SP, vão resguardar os direitos da advocacia e do jurisdicionado. Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão.
Em junho do ano passado, a seccional obteve liminar em outra Ação Civil Pública contra a sociedade comercial Aposentadoria SA. Segundo a Ordem, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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