Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 17 de março de 2012

CONTINUA DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS NAS PUNIÇÕES DADAS PARA OFICIAIS E PRAÇAS NA PMMG



Editorial do Blog do Cabo Fernando: Depois dizem que eu falo demais, que sou indicliplinado, que sou isso e que sou aquilo. Mas continuo dizendo e não tenho medo de continuar afirmando dou a quem doer, pois não sou filho de pai assustado. A PMMG é dividida em dois, "OFICIAIS X PRAÇAS", existe direito e deveres para os primeiros e direitos e deveres para os segundos diferenciados e punições também diferenciadas para ambos. Prestem a atenção na acusação que o Cb PM abaixo esta sendo acusado, esta sendo atribuido ao referido militar uma mensagem ofensiva e desrespeitosa a uma Secretária de Estado do Governo de Minas Gerais e outras mensagens inconvenientes, com críticas a atos do Governo de Minas Gerais, agora vejam a tal msn desrespeitosa a secretaria Renata Vilhena e a msn inconveniente ao governo do estado: 
Para a Renata Vilhena “gostaria de saber se a produtividade
que o governo daria ao funcionalismo, vem ou não? O governo já perdeu a credibilidade”. Para o governo do estado: 
“o governo de minas gerais enganou todo funcionalismo público não esqueça que foram a maioria dos mineiros que te elegeu, pense bem …”.

Vocês estão entendendo quando digo que existe dois pesos e duas medidas principalmente nas puniçãos? Que ofença existe nesses dizeres. Eu falo a mesma coisa, tomo essas frases para mim, onde esta o direto de pensamento? Por simples palavras postadas no twiter, o CEDMU o condenou e imediatamente e sem pensar num minuto o Cel da 7º Região homologou, mas sabe porque? porque era um praça. Mil vezes pior o Ten Cel Marcos Barbosa da Fonseca agora ex-cmt do 19º BPM em Teófilo Otoni fez naquela cidade, cometeu as piores atrocidades, é acusado de crimes e ainda deu um chapéu no CG e na Comissão dos Direitos Humanos, pois o mesmo médico que quis prender um Cb por desacato só porque o militar não concordou que o Ten diminuisse os seus dias de licença que fora dado por outro médico, esse mesmo médico licenciou o Tec Cel Fonseca por 15 dias para que o mesmo desse um tombo como deu, na CDH da Almg e mesmo licenciado esse oficial superior foi filmado jogando bola em um campo com os seus fieis correligionários, isso sim que é desacato as autoridades, o pior que o referido oficial continua solto e coagindo as testemunhas, porque que o RPM não procede nesse caso, do mesmo jeito que procedeu no caso do militar abaixo? Estou correto ou não quando digo que a PMMG tem dois pesos e duas medidas?

SETIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITARSEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA n. 112.083/2011-SR/SCPM/7ª RPM
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA REGULAR
O CORONEL PM COMANDANTE DA SÉTIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 45, inciso V, c/c art 60 e 62 da Lei-Estadual 14.310, de 19Jun02, que contém o Código de Ética e
Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM), e,
CONSIDERANDO QUE:
I – A Sindicância Regular (SR) de Portaria n. 112.083/2011-SCPM/7ª RPM foi instaurada com fim de apurar a
conduta praticada pelo nº ..........., Cabo PM ........ ..... .. ....., pertencente à 50ª Cia PM – Bom
Despacho/MG, uma vez que teria publicado na internet, através de uma “rede social” (twitter), uma mensagem
ofensiva e desrespeitosa a uma Secretária de Estado do Governo de Minas Gerais e outras mensagens
inconvenientes, com críticas a atos do Governo de Minas Gerais;
II – extraiu-se dos autos, após criteriosa análise por parte do sindicante, que há controvérsias no tocante ao
depoimento da testemunha constante nos autos, Srª ...... ....... ......, e das declarações do nº .........., Cabo
PM ........ ..... .. ..... – sindicado;
III – verificou-se que quando a Unidade tomou conhecimento das mensagens postadas no twitter, reduziu a termo as
declarações do investigado em 27Out2011, conforme fls, 05 e 06, e este alegou que um conhecido seu de nome “...”, o auxiliou durante o cadastro no twitter; que “...” teve acesso à sua senha do e-mail, que foi usada para criar
a senha do twitter;
IV – na ocasião o sindicado assumiu a autoria somente das seguintes mensagens:
“o governo de minas gerais enganou todo funcionalismo público não esqueça que foram a maioria dos mineiros que
te elegeu, pense bem …” (que foi postada na página do usuário – Cb .....); “gostaria de saber se a produtividade
que o governo daria ao funcionalismo, vem ou não? O governo já perdeu a credibilidade”, que foi destinada a
@renatavilhena;”

XV - o CEDMU n. 01/2011-7º BPM emitiu parecer unânime do cometimento das transgressões disciplinares pelo
sindicado, manifestando-se contrário à aplicação do disposto no art. 10 do CEDM, fls. 40-42;
XVI – há indícios irrefragáveis de que o militar sindicado, praticou as transgressões disciplinares especificadas no art.
13, inciso V (ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou humilhante a qualquer pessoa) e inciso XII
(referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública), ambos previstos na
Lei 14.310/2002, (Código de Ética e Disciplina dos Militares), tendo sido a ele assegurados, em sua plenitude, os
postulados constitucionais da ampla defesa e o contraditório no transcurso dos trabalhos apuratórios.
RESOLVE:
a) Concordar com os pareceres emitidos pelo Sindicante e CEDMU n. 01/2011-7º BPM;
b) enquadrar disciplinarmente o pertencente n. ........, Cabo PM ........ ..... .. ....., à 50ª Cia PM – Bom
Despacho/MG, pelo cometimento das transgressões disciplinares capituladas nos incisos V e XII do art. 13 do CEDM;
c) movimentar o militar nos termos do Art. 175, inciso II, da Lei Estadual 5.301, de 16Out69, Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG), para o 2º Pel PM/107ª Cia PM/7º BPM (Pelotão PM de Luz);
d) remeter os autos ao Comandante do 7º BPM para adoção das demais medidas administrativas decorrentes e
arquivamento na pasta funcional do militar, nos termos dos arts. 52 e 206 do MAPPAD/PM;
e) encaminhar cópia da Portaria e da Solução desta Sindicância ao Exmo Sr. Comandante-Geral da PMMG para
conhecimento;
f) publicar esta Solução em Boletim Interno Reservado.
Quartel em Divinópolis, 03 de fevereiro de 2012.
EDUARDO CAMPOS DE PAULO, CORONEL PM
COMANDANTE DA 7ª RPM
 
Fonte: Blog do Cabo Fernando

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