Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Drogas são responsáveis por 21% das prisões de homens

Coluna do LFG



** Além de representarem os delitos previstos em legislação específica que mais encarceram no país, os crimes da Lei de Drogas e Entorpecentes também lideraram em âmbito geral (considerados tanto os delitos comuns — previstos no Código Penal — como os específicos), como os crimes responsáveis pela maioria das prisões de homens no Brasil.
Num rol de quinze crimes,os entorpecentes foram os pioneiros, sendo responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com a última análise realizada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
Esse mais recente levantamento, de junho de 2011, revelou ainda que os crimes de roubo qualificado (que representou 18% das prisões masculinas), e de roubo simples (10% delas), foram os crimes que vieram em seguida como os que mais prendem homens no país.

Logo após vieram os crimes de furto simples e furto qualificado, representando 7% das prisões cada um e os delitos de homicídio qualificado, também simbolizando 7% e homicídio simples, com 5%.
Assim, o cometimento de crimes patrimoniais e dos relacionados ao uso e tráfico de entorpecentes é massivo em nossa sociedade, sob todos os enfoques, seja em âmbito geral ou específico (Veja: Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil e Leis específicas — Entorpecentes causam o maior número de prisões no país),devendo, por isso, ser objeto prioritário de políticas de prevenção, que ultrapassem a esfera punitiva, e se direcionem, sobretudo, às esferas sociais (estruturais).
Se vivemos num país capitalista e se o poder punitivo estatal é usado para a preservação das classes dominantes, parece natural que o bom funcionamento do sistema penal só pode ser aferido em termos de crimes patrimoniais (quase metade da população carcerária), cometidos por gente das classes inferiores. Avaliando-se o sistema penal brasileiro sob o prisma capitalista nefasto, não há como não admitir o seu excelente funcionamento. No dia em que os criminosos do colarinho branco aparecerem na lista dos presos e diminuir a condenação dos marginalizados pelos delitos patrimoniais, o sistema penal deixará de ser funcional.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. 
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com