Improbidade administrativa
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e ex-deputado estadual José Carlos Gratz foi condenado a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres do estado, juntamente com outras seis pessoas e duas empresas. Ele foi acusado de desvios ocorridos no caso que ficou conhecido como “esquema das associações”. A decisão é do juiz Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
Na ação, o MP acusou Gratz e os outros réus de desviar recursos públicos mediante atos simulados de pagamentos, em caráter de subvenção, a entidades diversas, tais como associações de moradores, centros comunitários, escolas, federações, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social. O esquema, diz a denúncia, ocorria mediante conluio de diversos agentes políticos e funcionários da Assembleia Legislativa, entre 1998 e 2002.
Além da devolução dos prejuízos ao erário, o juiz condenou os réus ao pagamento de R$ 200 mil, corrigidos monetariamente, a partir da publicação da sentença, a título de danos morais; perda dos cargos, empregos ou funções públicas, quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição por 10 anos de contratarem com o poder público; perda de bens acrescidos ao patrimônio, ilicitamente; multa civil; pagamento das despesas judiciais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Na ação, o MP acusou Gratz e os outros réus de desviar recursos públicos mediante atos simulados de pagamentos, em caráter de subvenção, a entidades diversas, tais como associações de moradores, centros comunitários, escolas, federações, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social. O esquema, diz a denúncia, ocorria mediante conluio de diversos agentes políticos e funcionários da Assembleia Legislativa, entre 1998 e 2002.
Além da devolução dos prejuízos ao erário, o juiz condenou os réus ao pagamento de R$ 200 mil, corrigidos monetariamente, a partir da publicação da sentença, a título de danos morais; perda dos cargos, empregos ou funções públicas, quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição por 10 anos de contratarem com o poder público; perda de bens acrescidos ao patrimônio, ilicitamente; multa civil; pagamento das despesas judiciais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor Jurídico
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