Anistia limitada
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro criou, por orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o Grupo de Trabalho "Justiça de Transição", com o objetivo de promover a investigação e persecução penal de violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. O GT investigará também os crimes de quadrilha — quando os vínculos estabelecidos durante a ditadura permanecerem íntegros até hoje —, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e outros delitos cometidos após a ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade por parte dos investigados.
De acordo com entendimento unânime da câmara, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo o Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF. Dessa forma, há independência das esferas de responsabilização, podendo os agentes públicos serem investigados pelo MPF mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha a arquivar investigações.
A criação do GT está alinhada a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.
"Em atendimento ao decidido pela Corte Interamericana, a 2ª Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de Direitos Humanos firmados pelo país impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Assim, desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público Federal vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa missão", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
Estão à frente do grupo de trabalho os procuradores da República Luiz Fernando Lessa, Fábio Seghese, Antonio do Passo Cabral e Ana Cláudia Alencar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
De acordo com entendimento unânime da câmara, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo o Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF. Dessa forma, há independência das esferas de responsabilização, podendo os agentes públicos serem investigados pelo MPF mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha a arquivar investigações.
A criação do GT está alinhada a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.
"Em atendimento ao decidido pela Corte Interamericana, a 2ª Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de Direitos Humanos firmados pelo país impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Assim, desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público Federal vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa missão", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
Estão à frente do grupo de trabalho os procuradores da República Luiz Fernando Lessa, Fábio Seghese, Antonio do Passo Cabral e Ana Cláudia Alencar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico
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