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sexta-feira, 2 de março de 2012

Juízes corruptos são exceção, diz presidente do STJ

Lançamento do Anuário


A promessa de punição de juízes corruptos por meio da imprensa não tem resultado algum. A repetição, via mídia, de que há juizes "bandidos" e "vagabundos" toma exceções por regra. Na contramão da maré de acusações sem destinatários definidos, o Anuário da Justiça Federal, ao reconhecer o papel do Judiciário como protetor da sociedade diante de abusos do Estado, é um alento para os magistrados.
Assim discursou o chefe do Judiciário federal e presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler (foto), na solenidade de lançamento do Anuário da Justiça Federal 2012, nesta quarta-feira (29/2), no Espaço Cultural do STJ. Ele cumprimentou a equipe da revista eletrônica Consultor Jurídico pelo lançamento da obra que, segundo o ministro, resume "com perfeição a história da Justiça Federal brasileira", referindo-se ao título que figura na capa: "Entre o cidadão e o Estado. Justiça Federal é o escudo que protege a sociedade contra os excessos do poder público."
Para o ministro, os constantes ataques veiculados pela imprensa a integrantes do Poder Judiciário está propagando, equivocadamente, a ideia de que "alguns são na verdade a maioria dos juízes". "Os juízes não são bandidos, nem vagabundos. Aqueles que traem sua missão devem ser punidos. Punidos pelo procedimento próprio. A promessa de punição pela imprensa não tem resultado algum", afirmou o presidente do STJ e do CJF.
Na última terça-feira (28/2), em audiência no Senado para discutir a PEC que amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon causou novamente polêmica ao dizer que "todos sabem quem são os maus juízes", mas aqueles que agem corretamente se calam para não se indispor com os colegas. "A magistratura séria, decente, não pode ser misturada com meia dúzia de vagabundos que se infiltraram na magistratura", declarou a corregedora nacional de Justiça.
Ele enfatizou ainda que os subsídios recebidos pelo juízes não destoam dos vencimentos de outros servidores públicos com responsabilidades semelhantes e que as regras de julgamento são iguais para juízes e não juízes. "Os juízes condenados criminalmente perdem o cargo e também o subsídio. A versão, porém, impressiona mais que os fatos."
Pargendler reforçou a importância da credibilidade e da dignidade do Judiciário: "Infeliz a nação que desacredita dos seus juízes, está dito na Bíblia. Bem ou mal, são eles que velam pela nossa liberdade, que reparam a nossa honra ofendida, que protegem o nosso patrimônio."
O presidente alertou para a necessidade de maiores investimentos nos Juizados Especiais Federais, unidades que têm atuado com rapidez tanto nos julgamentos quanto nos pagamentos das condenações. "O sucesso dos Juizados pode ser a causa do seu eventual fracasso", observou. Isso porque, segundo ele, não há cargos de juízes para tantas demandas nos Juizados e suas instâncias recursais, as turmas recursais, nunca foram contempladas com cargos próprios.
Ele anuncia que o CJF e o STJ aprovaram anteprojeto de lei que tramita no Congresso Nacional como o Projeto de Lei 1.597/2011, que cria uma estrutura permanente para as turmas recursais dos JEFs. "Espera-se que possa ser aprovado este ano", disse o ministro. Mesmo assim, segundo ele, a Justiça Federal também vai enfrentar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que quando o percentual do orçamento da União destinado ao Poder Judiciário foi distribuído, a Justiça Federal estava subdimensionada. "Logo enfrentará os rigores desse teto", previu Pargendler.
O coquetel de lançamento contou com a presença de diversas autoridades do Poder Judiciário, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandovski, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes (na solenidade representando os presidentes dos cinco TRFs), o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, além de vários ministros do STJ, juízes, membros do Ministério Público e da advocacia.
Leia o discurso do presidente do STJ:
A extinção da Justiça Federal de primeiro grau pela Carta de 1937, não obstante o prestígio de que à época gozava, nunca foi bem compreendida. Seu restabelecimento pela Lei 5.010, de 1966, foi um novo começo, trilhado a princípio com grandes dificuldades. Originariamente, a Justiça Federal de primeiro grau instalou-se apenas nas capitais dos estados, com a única exceção da cidade de Santos, SP.

Em 1987, iniciou-se a interiorização da Justiça Federal. No ano seguinte, a Constituição Cidadã criou cinco tribunais regionais federais para suceder o Tribunal Federal de Recursos, respeitada a competência que deste foi transferida para o Superior Tribunal de Justiça. A interiorização das varas federais foi então ampliada e, em 2001, se operou uma revolução no âmbito da Justiça Federal com a instituição dos Juizados Federais Especiais. As pessoas com causas de menor valor, precisamente aquelas mais carentes de meios materiais, passaram a ter acesso ao Poder Judiciário, com este diferencial: as condenações da União e de suas autarquias já não estariam sujeitas ao regime dos precatórios. O sucesso inicial dos Juizados Especiais Federais, representado pela rapidez nos julgamentos e nos pagamentos resultantes das condenações judiciais, pode de ser a causa do seu eventual fracasso. Não há juízes para tantas demandas, e — pasme-se — sequer há cargos de juízes para as Turmas Recursais.
Tramita no Congresso projeto de lei para a criação desses cargos que, espera-se, possa ser aprovado neste ano. A expansão da Justiça Federal não constitui uma certeza. À Lei de Responsabilidade Fiscal impôs limite aos gastos públicos, o que constituiu um marco na história do nosso país. Acontece que, no momento em que o percentual destinado ao Poder Judiciário foi distribuído, a Justiça Federal estava subdimensionada e logo enfrentará os rigores desse teto.
A revista Consultor Jurídico, bem mais nova do que a Justiça Federal, não acompanhou toda a história desta, mas resumiu-lhe com perfeição a importância no Anuário cujo lançamento estamos hoje festejando:
“Entre o cidadão e o Estado. Justiça Federal é o escudo que protege a sociedade contra os excessos do poder público”.
O reconhecimento, por um órgão de imprensa com o valor da revista Consultor Jurídico, da qualidade de uma parcela do nosso Poder Judiciário anima a nós juízes nessa difícil quadra que atravessamos.
Os juízes não são bandidos, nem vagabundos. Aqueles que traem sua missão, devem ser punidos — punidos pelo procedimento próprio. A promessa de punição pela imprensa não tem resultado algum. A repetição dos vocábulos “bandidos” e “vagabundos” para alguns juízes tem uma leitura subliminar: a de que alguns são, na verdade, a maioria dos juízes.
Hoje, o jornal O Estado de S. Paulo (D8), publica um artigo de autoria do grande antropólogo Roberto Damatta, intitulado “Reencarnação”. O antropólogo é o cientista que estuda o homem e sua cultura. O eminente professor não escreveu um trabalho científico, mas traduziu o clima da nossa sociedade em relação aos juízes. Depois de dizer que “Se puder, prometi a mim mesmo, retornarei como foi meu avô Raul: juiz”, completou: “E dentro da nobreza republicana teria não apenas um excelente salário e outros auxílios mais do que justos para a serenidade requerida pela minha profissão, mas só poderia ser julgado por colegas e condenado unicamente por maioria absoluta. E caso isso fosse possível, seria penalizado à prisão domiciliar com direito, eis um dano extraordinário, a salário integral”. Em suma, os juízes seriam uns aproveitadores.
Ao contrário, os juízes trabalham e percebem subsídio, em parcela única, que não destoa do que outros servidores com responsabilidades assemelhadas recebem. Pergunta-se: quem julgaria juízes infratores, se não os próprios juízes, selecionados em concursos públicos acessíveis a todos os brasileiros. As regras de julgamento são iguais para juízes e não juízes, e os juízes condenados criminalmente perdem o cargo, também o subídio, e não ficam em prisão domiciliar, salvo em excepcional estado de doença. A versão, porém, impressiona mais do que os fatos.
Infeliz a nação que desacredita dos seus juízes, está dito na Bíblia. São eles que velam pela nossa liberdade, que reparam a nossa honra ofendida, que protegem o nosso patrimônio, enfim, que pode fazer da nossa vida um bem ou mal.

Cumprimento o Márcio Chaer e a equipe da revista Consultor Jurídico pelo que têm feito pela divulgação do trabalho do Poder Judiciário.
Revista Consultor Jurídico

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