Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.terça-feira, 24 de abril de 2012
Camâra Municipal de Belo Horizonte dá exemplo para Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Na primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Jogo do Bicho, realizada nesta segunda-feira (23/4), foram eleitos o presidente e o relator dos trabalhos, respectivamente, os vereadores Cabo Júlio (PMDB) e Edinho Ribeiro (PTdoB). A próxima reunião do grupo está marcada para quarta-feira (25/4).
Além de afirmar que vai solicitar à Câmara Municipal a abertura de linhas telefônicas 0800 para denúncias anônimas sobre jogo do bicho, videopoker, caça-níqueis e bingos – jogos ilegais que são focos da CPI – Cabo Júlio informou que esta primeira semana será de “busca de apoio às autoridades que queremos como parceiras”. Na próxima sexta-feira (27/4) será feita uma visita ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Cylton Brandão. Mais cinco visitas a chefes de instituições estão programadas.
O anúncio da criação da CPI foi feito em plenário no dia 09/04, a requerimento de Cabo Júlio. Segundo ele, o objetivo da comissão é apurar o avanço da atividade ilegal em Belo Horizonte, apontando locais e pessoas envolvidas com os jogos de azar, que estariam relacionados a outras práticas criminosas, como tráfico de drogas, armas e prostituição.
No dia 1º de março, o parlamentar promoveu audiência pública para debater o combate à contravenção, momento em que criticou o não comparecimento de nenhuma das autoridades de comando da Polícia Militar convidadas para o debate, e disse que é preciso averiguar se há algum tipo de omissão ou conivência do poder público e das polícias para com essas atividades criminosas.
Pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941) é contravenção “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele” (art. 50). A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um terço se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos.
Antes do anúncio da criação da CPI, o gabinete do vereador já havia mapeado 36 pontos de jogos ilegais na região central, três nos bairros Santa Efigênia (Leste) e Padre Eustáquio (Noroeste). Os locais onde funcionam tais atividades seriam alugados oficialmente para a realização de atividades lícitas.
Estiveram presentes na reunião, além do presidente e do relator, os vereadores Adriano Ventura (PT), Autair Gomes (PSC) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV).
Superintendência de Comunicação Institucional
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