Atos normativos
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (25/4) a Proposta de Emenda à Constituição 3/2011, que autoriza ao Congresso sustar atos normativos do Judiciário. O texto é de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) e altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal. A CCJ aprovou o parecer do relator, e agora a proposta segue para uma comissão especial. Depois, se aprovada, vai à votação em plenário.
O inciso, como está hoje, diz que o Congresso pode “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Pela proposta de alteração, a redação do texto passa a afirmar que o Congresso pode “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
De acordo com a justificativa do deputado Fonteles, o inciso V do artigo 49 deixa uma “lacuna” entre os poderes Legislativo e Judiciário, pois permite que os parlamentares interfiram apenas nos atos normativos do Executivo. "Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Executivo", argumenta o deputado.
Em parecer, o relator da PEC na CCJ da Câmara, deputado federal Nelson Marchezan (PSDB-RS), opinou pela constitucionalidade da proposta. Afirmou que o texto “não se relaciona com a atividade típica do Poder Judiciário (atividade jurisdicional)”. Se o fizesse, anotou, “estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.
Como trata apenas dos atos normativos, continua Marchezan, a PEC não pretende invadir a competência de um Poder pelo outro. Tenta, inclusive, fixar de maneira mais pacífica o funcionamento dos poderes da República. “É bom que se diga que esta PEC poderá conferir, sob certa ótica, legitimidade aos atos normativos do Poder Judiciário, tendo em vista que o Poder Legislativo não mais poderá queixar-se dos excessos, pois disporá de meios para corrigi-los. Assim, a eventual omissão deste Poder diante de excessos normativos acabará, de certo modo, por legitimá-los”, analisou o deputado.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a ideia, em tese, já é possível de acordo com a própria Constituição, mas é preciso analisar o texto para ver se ele afronta o princípio da separação de Poderes. "O Judiciário, como um todo, só age quando é provocado, portanto, ele não pode legislar. Ele interpreta a lei existente à luz dos princípios da Constituição", lembrou o ministro.
Clique aqui para ler o texto da PEC 3/2011
Clique aqui para ler o parecer do relator na CCJ
O inciso, como está hoje, diz que o Congresso pode “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Pela proposta de alteração, a redação do texto passa a afirmar que o Congresso pode “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
De acordo com a justificativa do deputado Fonteles, o inciso V do artigo 49 deixa uma “lacuna” entre os poderes Legislativo e Judiciário, pois permite que os parlamentares interfiram apenas nos atos normativos do Executivo. "Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Executivo", argumenta o deputado.
Em parecer, o relator da PEC na CCJ da Câmara, deputado federal Nelson Marchezan (PSDB-RS), opinou pela constitucionalidade da proposta. Afirmou que o texto “não se relaciona com a atividade típica do Poder Judiciário (atividade jurisdicional)”. Se o fizesse, anotou, “estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.
Como trata apenas dos atos normativos, continua Marchezan, a PEC não pretende invadir a competência de um Poder pelo outro. Tenta, inclusive, fixar de maneira mais pacífica o funcionamento dos poderes da República. “É bom que se diga que esta PEC poderá conferir, sob certa ótica, legitimidade aos atos normativos do Poder Judiciário, tendo em vista que o Poder Legislativo não mais poderá queixar-se dos excessos, pois disporá de meios para corrigi-los. Assim, a eventual omissão deste Poder diante de excessos normativos acabará, de certo modo, por legitimá-los”, analisou o deputado.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a ideia, em tese, já é possível de acordo com a própria Constituição, mas é preciso analisar o texto para ver se ele afronta o princípio da separação de Poderes. "O Judiciário, como um todo, só age quando é provocado, portanto, ele não pode legislar. Ele interpreta a lei existente à luz dos princípios da Constituição", lembrou o ministro.
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Revista Consultor Jurídico
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