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quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF suspende julgamento com um voto a favor das cotas

Direito à educação


Com um voto favorável ao sistema de cotas raciais fixado pela Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (25/5), o julgamento no qual definirá se é constitucional a utilização de critérios étnicos como forma de seleção para ingresso em universidades públicas brasileiras. Pelas poucas discussões em plenário, observa-se a tendência de o tribunal de considerar que o sistema de cotas é constitucional.
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (26/4), a partir das 14h. O ministro Ayres Britto encerrou a sessão por conta do adiantado da hora e porque não havia mais quórum para definir a questão, já que parte dos ministros havia deixado a sessão para ir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".
Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar. “Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”.
De acordo com o ministro, o sistema fixado pela UnB preenche esses requisitos, já que foi instituído em 2004 e fixado para durar dez anos. Ou seja, são transitórias e visam instituir um “ambiente acadêmico plural e diversificado, superando distorções históricas”. Lewandowski iniciou seu voto afirmando que era necessário revisitar o princípio da igualdade. E que para bem cumprir o princípio, é preciso observar seu aspecto material, e não apenas formal. Ou seja, “é preciso atentar à desequiparação do mundo dos fatos”.
O ministro sustentou que a adoção de políticas afirmativas leva à superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia. “O que não se admite é a desigualdade no ponto de partida. O modelo constitucional brasileiro contempla a justiça compensatória”. Ricardo Lewandowski também frisou que as políticas de ação afirmativa não nasceram nos Estados Unidos, como muito se apregoa, mas sim na Índia, para combater a desigualdade e a crescente exclusão social.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, lembrou que as políticas de ação afirmativa deram resultado na Índia, onde, hoje, pessoas de castas mais baixas se tornaram dirigentes do país. O ministro Joaquim Barbosa lembrou o caso do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para exemplificar o bom resultado que uma política compensatória de cotas pode trazer.
O relator do processo também ressaltou que o reduzido número de negros em cargos de direção em empresas públicas ou privadas resulta da discriminação. Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A neutralidade estatal ao longo dos anos mostrou-se um fracasso”, afirmou.
Amigos da Corte
No início da sessão, além da advogada Roberta Kaufmann, que representa o DEM, autor da ação contra as cotas da UnB, falaram a advogada da Universidade de Brasília, Indira Ernesto Quaresma, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A primeira contra as cotas raciais. Os outros dois, em favor delas.

Para Roberta Kaufmann, “no Brasil, as cotas estão sendo implementadas por meio de tribunais raciais de composição secreta que, com base em critérios mágicos, místicos, define as tênues diferenças entre negros, pardos e brancos”. A advogada defendeu a adoção de cotas sociais baseadas em critérios objetivos, como famílias que têm renda mínima e alunos egressos de escolas públicas. De acordo com ela, como 73% dos negros são pobres, o critério seria o ideal para fazer a necessária integração.
A advogada tachou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal como “secretaria do racismo institucionalizado”. O advogado-geral da União rebateu a crítica: “A secretaria que defende a igualdade e integração dos brasileiros. Não negando a diferença, mas reconhecendo a diferença”.
Para Adams, existe uma realidade social que reproduz a discriminação. “Não é uma realidade institucionalizada, mas que se reproduz há séculos em uma conveniente permanente estratificação social em que aparece o componente racial”. De acordo com o AGU, essa realidade se faz presente em números.
Ele citou que 50% da população brasileira compõem-se de negros e pardos. “Ao mesmo tempo, os 10% mais pobres ganham até R$ 70. Onze milhões e meio de negros e pardos estão nessa realidade, enquanto apenas 4 milhões de brancos compõem essa faixa social. Para cada 2,7 pessoas negras e pardas temos um branco na condição miserável”. Segundo Adams, dados mostram que cotistas evoluem rapidamente e chegam a um padrão de excelência como qualquer outro aluno.
Houve, também, nove sustentações orais de amici curiae. Duas contra as cotas e sete em favor delas. Juliana Ferreira Correia, do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro, “o sistema de cotas incita a segregação dos universitários brasileiros pela cor da pele e confronta os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
O advogado Édio Silva Júnior ironizou que “a genética olha para o Neguinho da Beija Flor e conclui que ele é eurodescendente”. O advogado classificou de hipocrisia os argumentos contrários às cotas e ressaltou que os negros não incomodavam quando iam à universidade para trabalhar, como seguranças, por exemplo. “Ninguém se insurge contra outras ações afirmativas brasileiras, apenas quando se trata de cotas raciais há uma grita”, disse.
O ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, que representou a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes, fez referência ao fato de que o Supremo vem garantindo direitos de minorias e excluídos ao longo dos últimos anos. Citou as decisões referentes à união homoafetiva, à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco embrionárias e a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol.
“Estamos vivendo um momento histórico de trazer o negro para viver neste amparo das ações afirmativas consistentes nessas cotas, que há mais de dez anos melhoram as cores dos álbuns de formaturas, que deixam de ser apenas brancos”, disse Bastos.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que é preciso analisar de coração aberto os motivos de as ações afirmativas de corte étnico serem tão combatidas. Ela argumenta na linha de desmitificar a miscigenação brasileira. “Não foi um processo natural, com homens e mulheres se encontrando e se amando naturalmente”, disse.
As ações
O Supremo está analisando três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações são julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.

A discussão desta quarta foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade”.
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.
Clique aqui para ler o voto do relator.
ADPF 186
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico,

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