O que acontece se Dilma quiser vetar alguma coisa no Código Florestal da Democracia?
Depois que o texto for aprovado na Câmara com eventuais alterações indesejadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar dispositivos do texto. Ela tem que vetar o dispositivo inteiro, o artigo inteiro, ou inciso inteiro, ou alínea inteira. Não é possível vetar partes de dispositivos. A presidente pode ainda vetar o texto inteiro como querem os ecotalibãs.
Ao receber o texto aprovado na Câmara, caso decida vetar algum dispositivo, o Executivo tem 48 horas para comunicar o presidente do Congresso Nacional justificando as razões do veto. Repare bem, ela comunicará o presidente do Congresso. A presidência do Congresso é ocupada pelo Presidente do Senado, ou seja, o Senador José Sarney.
Recebida a comunicação de que haverá vetos, o presidente do Congresso terá que convocar uma sessão conjunta para dar conhecimento dos vetos aos deputados e senadores. A partir dessa sessão começará a contar o prazo de 30 dias para apreciação dos vetos. Se o Congresso não apreciar os vetos no prazo de 30 dias, toda a pauta da Câmara e do Senado fica suspensa até que os vetos sejam apreciados.
Conheça em detalhes o processo no Blog do Código Florestal.
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