Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Saiba o como funciona o processo de apreciação de veto presidencial e entende o que será necessário fazer e quem será necessário apertar para derrubarmos o veto

O que acontece se Dilma quiser vetar alguma coisa no Código Florestal da Democracia?



Depois que o texto for aprovado na Câmara com eventuais alterações indesejadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar dispositivos do texto. Ela tem que vetar o dispositivo inteiro, o artigo inteiro, ou inciso inteiro, ou alínea inteira. Não é possível vetar partes de dispositivos. A presidente pode ainda vetar o texto inteiro como querem os ecotalibãs.

Ao receber o texto aprovado na Câmara, caso decida vetar algum dispositivo, o Executivo tem 48 horas para comunicar o presidente do Congresso Nacional justificando as razões do veto. Repare bem, ela comunicará o presidente do Congresso. A presidência do Congresso é ocupada pelo Presidente do Senado, ou seja, o
Senador José Sarney.

Recebida a comunicação de que haverá vetos, o presidente do Congresso terá que convocar uma sessão conjunta para dar conhecimento dos vetos aos deputados e senadores. A partir dessa sessão começará a contar o prazo de 30 dias para apreciação dos vetos. Se o Congresso não apreciar os vetos no prazo de 30 dias, toda a pauta da Câmara e do Senado fica suspensa até que os vetos sejam apreciados.

Conheça em detalhes o processo no Blog do Código Florestal.

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