Alteração no Código
Recém-aprovada
pela comissão que formula o anteprojeto da reforma do Código Penal, a
criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos já
encontra críticos.
Para a advogada Ana Elisa Bechara, integrante da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), é difícil que o texto não seja inconstitucional, por inverter o ônus da prova. “Se eu não provei que o enriquecimento foi ilícito, estou fazendo uma presunção”.
A professora da USP também defende que a Lei de Improbidade Administrativa, (8.429/1.992) é mais eficiente para a punição de servidores corruptos. Ela considera que, além de punir com a devolução dos valores multiplicados, a lei não fere princípios caros à Justiça Penal, como a presunção da inocência. Atualmente, a multa pode chegar ao triplo do montante ganho ilegalmente, mais valores equivalentes a cem vezes o valor do salário do agente público.
“Dentro de uma finalidade mais econômica, causa muito mais temor ter que retornar um valor multiplicado do que ameaçar com a prisão no Brasil”, avalia. “Você prefere ser condenado a dois anos de prisão ou a perder R$ 100 milhões? O que realmente importa é o efeito preventivo.”
Outro risco que Bechara enxerga na criminalização é uma possível “acomodação” da fiscalização da corrupção no país. “O que o Brasil tenta fazer é pegar a corrupção por uma via transversa. Além de inverter o ônus [da prova], você premia um pouco o fracasso da fiscalização”.
Ela afirma que a única forma de se combater a corrupção é melhorar a fiscalização e a atuação administrativa. “É algo que o Brasil começa a fazer bem, criando órgãos específicos para controle preventivo”. Ela menciona o sucesso da Controladoria-Geral da União. “É um órgão específico de combate à corrupção e que trabalha muito articulado com a sociedade civil.”
Para a advogada Ana Elisa Bechara, integrante da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), é difícil que o texto não seja inconstitucional, por inverter o ônus da prova. “Se eu não provei que o enriquecimento foi ilícito, estou fazendo uma presunção”.
A professora da USP também defende que a Lei de Improbidade Administrativa, (8.429/1.992) é mais eficiente para a punição de servidores corruptos. Ela considera que, além de punir com a devolução dos valores multiplicados, a lei não fere princípios caros à Justiça Penal, como a presunção da inocência. Atualmente, a multa pode chegar ao triplo do montante ganho ilegalmente, mais valores equivalentes a cem vezes o valor do salário do agente público.
“Dentro de uma finalidade mais econômica, causa muito mais temor ter que retornar um valor multiplicado do que ameaçar com a prisão no Brasil”, avalia. “Você prefere ser condenado a dois anos de prisão ou a perder R$ 100 milhões? O que realmente importa é o efeito preventivo.”
Outro risco que Bechara enxerga na criminalização é uma possível “acomodação” da fiscalização da corrupção no país. “O que o Brasil tenta fazer é pegar a corrupção por uma via transversa. Além de inverter o ônus [da prova], você premia um pouco o fracasso da fiscalização”.
Ela afirma que a única forma de se combater a corrupção é melhorar a fiscalização e a atuação administrativa. “É algo que o Brasil começa a fazer bem, criando órgãos específicos para controle preventivo”. Ela menciona o sucesso da Controladoria-Geral da União. “É um órgão específico de combate à corrupção e que trabalha muito articulado com a sociedade civil.”
Carlos Arthur França é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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