Vestígios genéticos
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24/4), proposta de criação de banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.458/2011, já aprovado pelo Senado. Pela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente. Os perfis genéticos seguirão normas internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais, apenas o gênero do investigado ou do condenado.
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), esteve presente na reunião da CCJ e argumentou que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil, denominado Sistema de Indexação de DNA Combinado (Codis, na sigla em inglês), que é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países.
O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Ele citou especialistas no assunto e concluiu que a medida vai favorecer o combate ao crime. O objetivo do projeto é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
Com informações da Agência Câmara.
PL 2.458/2011
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), esteve presente na reunião da CCJ e argumentou que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil, denominado Sistema de Indexação de DNA Combinado (Codis, na sigla em inglês), que é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países.
O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Ele citou especialistas no assunto e concluiu que a medida vai favorecer o combate ao crime. O objetivo do projeto é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
Com informações da Agência Câmara.
PL 2.458/2011
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada