Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

PMMG IGNORA E DESRESPEITA PORTARIA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS.

"A Polícia Militar, instituição responsável pela promoção e garantia de direitos fundamentais, viola e lesa estes mesmos direitos e garantias de seus integrantes, como se o cidadão  ao se formar policial militar, renunciasse ou abdicasse de tais direitos e garantias fundamentais e de sua cidadania. 

Se desejamos e pretendemos conquistar o título de polícia cidadã, é forçoso que se reconheça no policial militar sua condição indissociável de cidadão, antes mesmo de sua assunção à função de encarregado de aplicação da lei".

José Luiz Barbosa

Presidente da Associação Cidadania e Dignidade



Vários Militares estão me procurando para comentar que estão sendo indiciados em IPMs por comentários feitos no Facebook e até alguns desabafos anônimos aqui no blog que eu mesma publico ( Desabafo de um PM, Desabafo de um Soldado...tudo desabafo), escalas abusivas, que não podem sair da cidade em dias de folga, que são escravos da PM/BM, que não tem vida social...etc etc etc...eles só expõem as péssimas condições de trabalho ao qual estão expostas e isso ai é obrigação do Estado, ou não se pode cobrar e criticar a omissão do Estado?
Segundo a portaria interministerial de nº 02, assinada pelo ex-presidente Lula no dia 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, (se é que a portaria tem valor), os militares estaduais podem se manifestar livremente através de blogs, sites e fóruns de discussões. É dever das instituições:

“Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

Também foi publicada no Diário Oficial da União afirmando que as instituições de segurança pública devem: “adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988”.

Fonte:FACEBOOK RENATA PIMENTA / http://noqap.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com