"A Polícia Militar, instituição responsável pela promoção e garantia de direitos fundamentais, viola e lesa estes mesmos direitos e garantias de seus integrantes, como se o cidadão ao se formar policial militar, renunciasse ou abdicasse de tais direitos e garantias fundamentais e de sua cidadania.
Se desejamos e pretendemos conquistar o título de polícia cidadã, é forçoso que se reconheça no policial militar sua condição indissociável de cidadão, antes mesmo de sua assunção à função de encarregado de aplicação da lei".
José Luiz Barbosa
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade
Vários Militares estão me procurando para comentar que estão sendo indiciados em IPMs por comentários feitos no Facebook e até alguns desabafos anônimos aqui no blog que eu mesma publico ( Desabafo de um PM, Desabafo de um Soldado...tudo desabafo), escalas abusivas, que não podem sair da cidade em dias de folga, que são escravos da PM/BM, que não tem vida social...etc etc etc...eles só expõem as péssimas condições de trabalho ao qual estão expostas e isso ai é obrigação do Estado, ou não se pode cobrar e criticar a omissão do Estado?
Segundo a portaria interministerial de nº 02, assinada pelo ex-presidente Lula no dia 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, (se é que a portaria tem valor), os militares estaduais podem se manifestar livremente através de blogs, sites e fóruns de discussões. É dever das instituições:
“Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.
Também foi publicada no Diário Oficial da União afirmando que as instituições de segurança pública devem: “adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988”.
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