Proposta de Emenda à Constituição também determina o voto nominal nas votações das principais proposições.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sai na frente na discussão da reforma política que mobiliza o País e propõe o fim do voto secreto nas deliberações da Casa e a determinação de que as votações sejam nominais (individuais e registradas por cada deputado no painel eletrônico) para a maioria das proposições. Foi aprovado nesta quarta-feira (3/7/13) parecer de 2º turno do relator Sebastião Costa (PPS) favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, durante reunião da Comissão Especial formada para análise da proposição. A PEC, assinada por um terço dos deputados e que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT), segue para o Plenário para votação final.
A aprovação do parecer gerou polêmica entre os deputados e a reunião foi interrompida por mais de duas horas para um acordo em torno do parecer. Ainda antes da aprovação do relatório, o presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), elogiou a proposta de fim do voto secreto. “Qualquer Parlamento identificado com o pensamento da sociedade tem que instituir o voto aberto. Há uma vigília permanente da sociedade e temos que estar sintonizados com isso. Voto aberto é isso. Significa uma Casa mais transparente, e a transparência deve ser uma companheira inseparável de quem exerce a vida pública”, afirmou.
Sargento Rodrigues lembrou que o fim do voto secreto atende ao “grito das ruas”, referindo-se às manifestações que se espalham pelo Brasil. Segundo ele, a alteração na Constituição proposta pela PEC vai criar uma nova cultura no Parlamento mineiro e também no relacionamento com o Executivo. “O deputado recebeu procuração nas urnas e tem que trabalhar de acordo com as demandas da base”, disse ele ao defender que o voto nominal facilita a fiscalização do eleitor sobre o trabalho do deputado.
Em seu parecer, Sebastião Costa afirmou que o voto secreto deve restringir-se ao cidadão comum, de modo a salvaguardá-lo de toda e qualquer pressão externa que possa desvirtuá-lo de suas convicções políticas. “Já o parlamentar, dada sua função de representação pública, há de pautar-se com total transparência, franqueando aos representados o sentido de seus posicionamentos e deliberações”.
Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) defendeu a permanência do voto secreto para eleição da Mesa da Assembleia, escolha de conselheiro do Tribunal de Contas e votação de veto do governador. Ele argumentou que nessas ocasiões é importante resguardar a posição do deputado. “Numa hipótese de um governador déspota, ele pode usar o conhecimento do voto contra um veto como barganha sobre os deputados, podendo coagi-lo a votar favoravelmente ou utilizar sua poderosa caneta contra o parlamentar”, exemplificou.
Parecer altera texto aprovado em 1º turno e amplia o voto secreto
O parecer aprovado propõe um substitutivo (novo texto) ao vencido, texto aprovado com mudanças pelo Plenário no 1º turno, extinguindo o voto secreto em todas as votações do Plenário e das comissões. A sugestão foi apresentada pelos deputados Ivair Nogueira (PMDB) e João Leite (PSDB). Da forma como foi aprovado em 1º turno, a PEC acabaria com o voto secreto apenas em votações de escolhas de conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Conselho de Governo indicados pelo governador, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; de interventor em município; e dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual.
O novo texto altera o artigo 55 da Constituição Estadual e define a adoção do voto nominal para as deliberações do Plenário e das comissões. Também altera os artigos 58, 62 e 70, que previam o voto secreto para perda de mandato parlamentar, exoneração ou destituição do procurador-geral de Justiça, quebra de decoro parlamentar e veto do governador. O substitutivo só não abrange a eleição da Mesa da Assembleia, que também é por voto secreto, porque a atividade não consta da Constituição e, sim, no Regimento Interno da Casa. Neste caso, apenas um projeto de resolução da própria Mesa pode alterar a forma de votação.
O relator Sebastião Costa também acatou em seu parecer emenda apresentada pelos deputados Adalclever Lopes (PMDB), Rômulo Viegas (PSDB), Sargento Rodrigues e Sávio Souza Cruz (PMDB), que estabelece que sejam nominais as votações sobre projeto de lei complementar (PLC), projeto de lei (PL), projeto de resolução (PRE) e lei delegada. A elaboração dessas proposições está definida no artigo 63 da Constituição. Só permanecerão com votação simbólica (que dispensa o voto individual pelo painel eletrônico) os requerimentos e os pareceres sobre projetos de deliberação conclusiva de comissões, como, por exemplo, os que tratam de declaração de utilidade pública. O substitutivo propõe incluir parágrafo único no artigo 55, para inserir o conteúdo da alteração proposta.
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