Juiz pronunciou o comandante do CPE, Aroldo Ribeiro, e assessor do secretário da SSP, Roosevelt Neves, além, de um soldado
Aroldo da Silva Ribeiro é comandante de Policiamento Especial (CPE) da PM (Luiz Vasconcelos)
Os coronéis da Polícia Militar (PM) Aroldo da Silva Ribeiro, que é comandante de Policiamento Especial (CPE) da PM, e Raimundo Rooselvet da Conceição de Almeida Neves, assessor do secretário de segurança pública do Estado, Paulo Roberto Vital, além do soldado Francisco Trindade Saraiva Pinheiro foram pronunciados para serem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do técnico agrícola Fred Fernandes da Silva, ocorria em junho de 2001, naquele que ficou conhecido como “Caso Fred”.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Pinheiro, que também determinou na sentença a proibição dos réus manterem contato com qualquer jurado e testemunha arrolada pelo Ministério Público. Em caso de desobediência, os acusados poderão ser presos. A data para o julgamento dos réus ainda não foi definida, mas poderá acontecer na primeira pauta de 2014.
O magistrado disse que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual relacionada ao “caso Fred” e pronunciou, na sexta-feira, os coronéis e o soldado. Em relação ao soldado Francisco Trindade, na primeira denúncia, em 2002, não havia elementos suficientes contra ele para determinar seu julgamento pelo Júri. Entretanto, o Ministério Público encontrou novas evidências e, conforme permite o art. 414, parágrafo único, do Código Penal Processual (CPP), Trindade foi novamente acusado e, a denúncia, julgada procedente.
Os três são acusados pelo crime de homicídio qualificado mediante “pagamento ou promessa de recompensa”, e foram enquadrados no art. 121, parágrafo 2º, inciso I (mediante paga ou promessa de recompensa); e art. 121, parágrafo 2º, combinado com o art. 14, inciso II (por duas vezes), todos previstos no Código Penal Brasileiro. Os crimes pelos quais eles são acusados foram praticados contra as vítimas Fred Fernandes da Silva, a esposa dele, Maria da Conceição dos Santos da Silva, e o filho, Adônis dos Santos da Silva.
A defesa de Aroldo Ribeiro e Raimundo Roosevelt da Conceição argumentou que o processo estaria cheio de “nulidades”, dentre elas a inversão do “ônus da prova”. Na sentença, o argumento de inversão do ônus da prova foi rejeitado, uma vez que durante todo o decorrer da instrução, a defesa jamais requereu que fosse chamado o feito à ordem para tratar da inversão da oitiva das testemunhas, fazendo-o somente agora. O juiz entendeu que não houve prejuízo para os acusados com a inversão na ordem dos depoimentos das testemunhas. A defesa de Francisco Saraiva alegou não existirem provas contra ele.
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