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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 13 de julho de 2013

Lei Maria da Penha já prevê punição ao agressor

O descumprimento de medidas protetivas não implica no crime de desobediência porque já existe a sanção criminal ao descumpridor, que é a prisão preventiva prevista na Lei Maria da Penha (11.340) e no Código de Processo Penal. Buscar nova punição ao agressor seria penalizá-lo por duas vezes.

O entendimento é da juíza Graciene Pauline Mazelo Corrêa da Costa, da Segunda Vara Criminal de Cáceres, ao negar a denúncia proposta pelo Ministério Público contra um homem que estaria descumprindo medidas impostas visando proteção à vítima.
 A magistrada, entretanto, aceitou a denúncia oferecida em relação à ameaça que teria sido praticada pelo funcionário público, que será citado e intimado a apresentar resposta à acusação.
“...como para o caso de descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha já existe uma sansão criminal, qual seja, a prisão preventiva do agente que descumpriu a esta ordem judicial, entendo que o Ministério Público não tem interesse de agir no sentido de buscar nova punição penal ao réu. Entender de modo contrário seria admitir o bis in idem no Direito Penal”, afirma trecho da decisão da juíza. 
Sandra Pinheiro Amorim


Fonte: TJMT

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