Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 2 de julho de 2013

OAB suspende limitações à advocacia pro bono

LIMINAR HOMOLOGADA


A prática da advocacia pro bono em todo o país foi liberada nesta segunda-feira (1/7) pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil. O órgão homologou a decisão tomada pelo conselheiro federal Luiz Flávio Borges D'Urso, que suspendeu a liminar que restringia a prática até que a própria OAB crie uma “normativa nacional”, como explicou D'Urso em sua liminar. A decisão desta segunda permite o início do envio de contribuições por parte dos conselheiros e das seccionais para que, em breve, ocorra a regulamentação das normas da advocacia pro bono.
O conselho responsável por estudar o tema foi designado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e será composto pelo próprio Luiz Flávio D’Urso, José Norberto Lopes Campelo (Piauí), Robinson Conti Kraemer (Santa Catarina), Miguel Ângelo Cançado (Goiás) e Gedeon Batista Pitaluga Júnior (Tocantins). Marcus Vinicius garantiu que a questão deve ser analisada pelo Pleno da OAB no segundo semestre, pontuando que a discussão envolve a melhor forma de prestar assistência jurídica gratuita à parcela da população que não pode pagar pelos serviços.
A liminar que suspendia as restrições foi emitida no último dia 17 de junho, após algumas seccionais adotarem regras próprias para o pro bono (o exemplo citado foi São Paulo, estado em que uma norma da OAB regulamenta a prática desde 2002). No dia seguinte, o Instituto Pro Bono divulgou notaelogiando a decisão e apontando que “a advocacia pro bono é legítima, se alinha com o disposto na Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o próprio exercício da função social da advocacia”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com