Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Proposta de projeto de lei de assedio moral e acesso a auditoria cultural do movimento dos praças de 1997.

*José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR

É Bem verdade que o mandato parlamentar, como espaço conquistado pela democracia representativa, é o canal para se fazer-se ouvir , e mediar a interlocução na apresentação, luta e defesa das demandas e interesses dos policiais e bombeiros militares, da segurança pública e dos cidadãos, digno de registro na história, e que por via reflexa repercute em todas as instituições militares e na segurança pública, na e para a sociedade, acrescente-se a isto o épico movimento dos praças do inesquecível ano de 1997, cujos heróis foram milhares e anônimos coletivamente, exceto pelos rotulados de incitadores e lideranças, que tiveram suas cabeças postas a prêmio, numa clara e acintosa afronta a todo ordenamento jurídico e constitucional, que foi prontamente protegido e restabelecido pelos cidadãos de Minas Gerais, mas o que importava era calar e aniquilar prováveis e confirmados inimigos do sistema. 

Mas inegavelmente, houve o despertar da cidadania entre os militares estaduais, e o movimento dos praças de 1997, inaugurou um nova e importante etapa na luta por cidadania e dignidade, e neste aspecto se constituiu no marco para discussão e inserção da agenda da segurança pública como direito humano fundamental, mas que ainda carece de muitas mudanças políticas, estruturais e organizacionais do aparato de repressão e prevenção criminal e de melhoria do serviço ofertado pelo Estado à sociedade.

É verdade também que a luta pela  justiça, pelo respeito a dignidade e pelo livre e pleno exercício da cidadania, ainda são capítulos de uma luta que ainda nos parece distante de acabar, mesmo porque o preço que se paga pela liberdade é a eterna vigília.

É legítimo e democrático o discurso de que houve significativos avanços e valorização dos profissionais da segurança pública, desde então, mas as mudanças mais profundas e estruturais que todos almejam, e neste particular, se incluem mais diretamente os praças (do soldado ao Subtenente), por razões históricas, culturais, políticas, sociais, organizacionais, para que haja minimamente um instrumento de controle externo e independente, para os atos administrativos da administração pública militar, o que se opõe ao interesse inexplicável de setores da alta cúpula, que se apropria e intitula capaz de exercer democrática e internamente o controle disciplinar e punitivo com fiel observância dos direitos e garantias inerentes ao profissional e cidadão.

O que sabemos pelas denúncias que são apresentadas, ou pelo menos as que se tornam públicas, que estas premissas não correspondem a verdade, por disporem exatamente de violações e lesões a direitos elementares e básicos da cidadania.

Mesmo se valendo e se socorrendo muitas vezes a outros poderes, afinal o regime republicano, consagra a independência dos poderes, como princípio fundamental, para que haja o necessário equilíbrio na correlação de forças, que se sustenta em um sistema de freios e contrapesos, entretanto, setores mais conservadores e reacionários da instituição manietando procedimentos e atos administrativos mantém o status quo vigente, temendo em serem submetidos ao controle, pois que doutrinados a ser um mero apêndice do poder executivo, que se rende às luzes palacianas, tudo para ficar próximo e se promiscuir do poder.

A pública e já cultural crença na impunidade pelos atos viciados, e pelas infrações cometidas nos quartéis sob o pálio do discurso da hierarquia e disciplina em detrimento de direito e garantias dos administrados, muitas vezes com conhecimento de autoridades hierárquicas superiores e até de outros poderes independentes, são estimulantes para que prevaleça o dito da caserna de que "manda quem pode e obedece quem tem juízo," e tal obstáculo se constituí num dos maiores entraves para se construir um espaço livre de desmandos, abusos, e violações.

Há exemplos, que falam mais que mil palavras, e um dos mais marcantes, são os convites e até as convocações expedidas pela assembléia legislativa a autoridades da Polícia Militar, que são ou ignorados,  ou então como que mais por educação que por dever, apresenta-se qualquer explicação para se eximir de comparecer, e prestar contas de atos, que são denunciados, em razão do cargo público que ocupam na administração pública, sim porque oficiais exercem e ocupam cargos públicos na acepção jurídica do termo.

Mas o que se esconde por trás da inaceitável tolerância do poder legislativo em admitir atos desta natureza, é na verdade a leniência e a promiscuidade institucionalizada de se relevar infrações e transgressões cometidas por agentes públicos ocupantes de altos cargos em outros poderes do estado, como se fosse uma relação de compadrio e cumplicidade, um exemplo de tamanho desrespeito somente induz ao medo e ao temor da perseguição e ao terror paralisante da retaliação que fere e violenta o estado de consciência e a dignidade humana dos policiais e bombeiros militares, sim porque dela são possuidores, ainda mais dos que se sujeitam a violação de seus direitos, que adotam o silêncio e a resignação como consolo, motivo muitas vezes de adoecimento psícologico e de revolta que se transforma em arma contra o cidadão.

Não é de agora, mas historica e organicamente que sempre houve resistência em se erradicar os traços e resquícios do período da ditadura militar da estrutura militar das polícias e corpos de bombeiros militar do Brasil, legado de um estado patrimonialista, patriarcal e autoritário, e este retrocesso impede nossa incipiente democracia brasileira de se fixar em solo castrense, e o pior disto é que muitos estudiosos e especialistas defendem este modelo sem qualquer fundamento que justifique a militarização da segurança pública, cujos limites são os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, em situação de paz, e em pleno estado democrático de direito.

Esta resistência quase imperceptível socialmente, mas notada e sentida nos corredores dos quartéis, se reveste de escudo, para impedir qualquer investida que se constitua em ameaça ao exercício do poder hierárquico, o que implica em mitigar o princípio da publicidade, que norteia todo ato administrativo, pois quase sempre não se vê ou se tem notícia de alguma punição, ou apuração mais rigorosa, imparcial e isenta das denúncias apresentadas, e tudo porque como afirmei há setores interessados em punir numa escala de cima para baixo, mas que se fecha defensivamente ante qualquer ameaça de ser submetido a procedimento de questionamento quiça de apuração, o que deveria se caracterizar em ação natural em um estado democrático de direito, mas que também passa ao largo dos quartéis.

O que pode às vezes ser interpretado como incompreensão, revolta e indignação, representam nada mais do que anseios de tratamento justo, igualitário, e cidadão, o que foi ao longo de mandatos e eleições perdendo lugar na órbita dos compromissos e ideais de representação política, e em especial na agenda de debates da classe política e policial, que é a guardiã destes princípios que deflagraram e culminaram no movimento dos praças de 1997, em que perdemos até um companheiro, cuja morte as explicações e apuração até hoje não convenceram ninguém.

Assim como de resto sabemos que há muitos processos políticos importantes, para alcançar a valorização profissional e da segurança pública, como requisito essencial na construção de uma polícia cidadã, ousamos propor ao nobres parlamentares e incansáveis defensores da liberdade, da cidadania, dignidade, e do estado democrático de direito, que possam por meio de processo legislativo, apresentar  projeto de lei dispondo sobre o descarado e ignorado assedio moral nas instituições militares e de segurança pública, por ser pratica e conduta recorrente e parte da cultura autoritária e muitas vezes arbitrária de superiores hierárquicos, que manipulam e subvertem o poder disciplinar para satisfazer instintos inferiores, sentimento e vontade pessoal, alheios e conflitantes com o interesse público, e fechar os olhos a esta perversa e cruel realidade é negar e violar a cidadania dos policiais e bombeiros militares, bem como um projeto de lei  tornando obrigatório a inclusão e estudo do movimento dos policiais e bombeiros militares na história de Minas Gerais, e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e do imediato recolhimento ao arquivo público da auditoria cultural do movimento dos praças para acesso público do cidadão, em obediência a lei de acesso a informação.

Importa destacar, que tais projetos são vitais para diminuir, coibir e penalizar os responsáveis pela pratica do assedio moral, bem como colaborará para elucidação e esclarecimento sobre os verdadeiros motivos e razões do movimento, possibilitando a sociedade saber mais sobre a história de sua instituição de segurança pública, e dando a todos a oportunidade de estudarem e refletirem sobre o futuro da profissão e da urgente e inadiável necessidade de se reformular e reestruturar todo modelo de organização policial do Estado; assegurando a seus membros os direitos inerentes e peculiares as carreiras típicas de estado, classificadas imperativamente como especiais, dando-lhe não só a aparência de estado de democrático, mas a condição sine qua non, sem a qual dificilmente conseguiremos obter o controle social, cidadão e popular da segurança pública como direito constitucionalmente garantido aos cidadãos.


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e especialista em segurança pública.

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