Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Regulamentação das GCMs

Finanças aprova regulamentação das guardas civis municipais
Pela medida aprovada, a guarda não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Além disso, o texto apenas prevê a possibilidade do porte de arma, o que deverá respeitar às normas estaduais e municipais.

Florence analisou os impactos financeiros e orçamentários de substitutivo à proposta original.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.
Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se que existem, hoje, cerca de 600 guardas municipais no País, formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.
Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte de arma para os guardas. O projeto original prevê a concessão de porte em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a possibilidade para essa autorização e determina que essa prerrogativa deverá respeitar às normas estaduais e municipais.

Francischini também excluiu do texto a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. O deputado explicou que, quando a guarda municipal tem poder de polícia, já é prerrogativa o uso de colete.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com