Decisão | 17.07.2013
A vítima, que tinha dez anos, foi violentada e assassinada
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou F.R.A.S. pelo estupro e homicídio qualificado por emprego de meio cruel de um menino de dez anos. O réu deverá cumprir 27 anos de reclusão em regime fechado.
Em junho de 2007, por volta das 17h, no matagal que margeia a linha férrea da comarca de Montes Claros, o réu matou a vítima a tijoladas, depois de tê-la estuprado. A criança, que estava sozinha na rua à espera do pai quando foi levada pelo agressor, foi assassinada por ter declarado que relataria o ocorrido à família e à polícia.
O agressor foi levado a júri e condenado a 28 anos de reclusão em março de 2011.
F. recorreu, alegando que o conselho de sentença não considerou os argumentos que questionam a qualificadora de meio cruel e pedindo a redução da pena. O argumento da defesa era que a grande quantidade de golpes não caracterizava meio cruel, pois o réu não pretendia causar sofrimento lento, duradouro e martirizante à criança.
A essa questão o desembargador relator, Flávio Batista Leite, opôs o laudo dos médicos legistas, que disseram que a morte resultou do emprego de meio cruel. O desembargador também afirmou que o júri, ao contrário do que sustentava o réu, reconheceu que o agressor impôs incomensurável padecimento físico à vítima.
Contudo, o magistrado entendeu que a conduta social e a personalidade do réu não poderiam ser consideradas desfavoráveis, porque, embora a prática de consumir imoderadamente bebida alcoólica e o fato de possuir temperamento violento e não ter ocupação sejam moralmente reprováveis, essas não são condutas ilícitas. Com isso, a pena foi reduzida para 27 anos de reclusão.
Acompanharam o relator os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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