Tendo em vista os rumores em torno da promoção trintenária, em decorrência de interpretação errônea dos Decretos que tratam da RPO e RPP publicados no BGPM Nº 063/2013, de 22/08/13,, o Comandante Geral da PMMG emitiu nesta data, 26/08/13, a nota que segue abaixo (inteiro teor) para melhor compreensão dos interessados, sendo:
“Prezado Policial Militar,
1. Foram publicados em BGPM, na última semana, o Regulamento de Promoção de Praças e o Regulamento de Promoção de Oficiais (RPP e RPO). Estas normas regulam o processo de promoção, de acordo com as alterações inseridas em 2012 no EMEMG.
2. Cumpre salientar que os regulamentos em questão não inovam a ordem jurídica, ou seja, não trazem nada que não esteja previsto e autorizado por lei. Ressalte-se que ambos foram alvo de discussões com as entidades de classe e parlamentares.
3. Feitos os apontamentos anteriores, é importante frisar que não houve qualquer alteração nas regras relacionadas à promoção trintenária.
4. Portanto, respeitados eventuais equívocos de interpretação, o presente esclarecimento visa a dissipar qualquer indício ou rumor de violação de direito em relação à classe dos militares.
5. Os Decretos recentemente publicados (RPO e RPP) se prestam tão somente a instrumentalizar os direitos regularmente previstos no Estatuto do Militares, não possuindo a prerrogativa de modificar o disposto em lei.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL”
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