Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Policial Militar consegue na Justiça a Presunção de Inocência em Recurso Administrativo

ENQUANTO OUTRAS ENTIDADES DE CLASSE, SE DEDICAM A DEFESA DE SEUS ASSOCIADOS, OUTRAS SE DEDICAM A CANDIDATURAS DE SEUS PRESIDENTES E ALIADOS.  VOCÊ CONCORDA COM O USO DAS ASSOCIAÇÕES E DE SEUS RECURSOS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS SEM CONSULTA E DECISÃO DOS ASSOCIADOS?


APRA mini novo


APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privadonão considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que: POLICIAL MILITAR CONSEGUE NO JUDICIÁRIO EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXMO. Sr. JUIZ DA VAJME/PR, Dr. DAVI PINTO DE ALMEIDA FUNDAMENTA A LIMINAR NO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA (ART. 5º, LVII, CF). TAMBÉM É MENCIONADO NO JULGADO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0020011-39.2013.8.16.0013.
   por Jayr Ribeiro Junior. Contato: 41 –9997-0871
                        JURÍDICO – APRA
A liminar é muito rica por demonstrar a possibilidade de ser aplicado efeito suspensivo aos recursos administrativos disciplinares, preservando o princípio fundamental da presunção de inocência cristalizado na Constituição Federal, art. 5º, LVII, in verbis:
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“.
Dr. Davi também destaca a importância do princípio da fungibilidade quanto ao trâmite dos recursos administrativos, observe:
“Em outras palavras, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro, a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o processo ser conhecido pelo Tribunal ad quem (Código de Processo Civil de 1939, art. 810 Diogo Simione)”.
Por fim, destacamos a importância do seguinte recorte feito da liminar:
Isto porque, diante da natureza da punição aplicada ao Impetrante (pena de prisão) torna-se impossível a reversão da decisão punitiva, eis que ela se esgota pelo próprio cumprimento da penalidade. É diferente do rebaixamento de comportamento, por exemplo, cujos efeitos podem ser posteriormente anulados”.destaquei
A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para defendê-lo, assim a balança de Themmis imperou.
Venha fazer parte da família APRA!!!
Respeitosamente,
Curitiba, 26 de agosto de 2013.
APRA – PR
“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”.
por Jayr Ribeiro Junior.

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