TRABALHO LEGISLATIVO
As novas regras para votação de vetos presidenciais aprovadas no último dia 11 de agosto têm como consequência reservar ao Congresso Nacional a palavra final na elaboração das leis. Embora a própria Constituição determinasse o prazo máximo de 30 dias para a análise dos vetos, sob pena de impedir novas votações no Plenário do Congresso, isso não vinha sendo cumprido, levando a casa a acumular mais de 3 mil supressões não analisadas. Na prática, sem examinar os vetos, o Congresso acabava por ceder a última palavra ao Poder Executivo.
Além de reforçar a previsão constitucional, as normas aprovadas estipulam que cada veto protocolado desde 1º de julho deverá ser analisado previamente por uma comissão mista de três senadores e três deputados. Esta terá de apresentar um relatório sobre a matéria em até 20 dias após sua constituição. Decorridos 30 dias de sua chegada ao Congresso, a matéria passa a ser o primeiro item da pauta do Congresso, impedindo outras votações, independentemente da apresentação do relatório pela comissão mista.
O projeto de resolução que altera o Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece ainda que na terceira terça-feira de cada mês haverá uma sessão destinada à votação de vetos. Se, por algum motivo, não houver a sessão, esta será marcada para a terça-feira seguinte.
Passivo
Uma semana antes de aprovar as novas regras, o Congresso arquivou 1.478 vetos, que haviam sido considerados prejudicados por se referirem a orçamentos já executados ou a leis já revogadas. Os 1,7 mil vetos restantes não serão submetidos à metodologia de análise. A votação deles ficará sujeita ao entendimento entre os partidos. Nesse rol há temas polêmicos, como a Lei dos Portos, o Código Florestal e o Fator Previdenciário.
A necessidade de uma nova metodologia para a análise dos vetos ficou evidente no final do ano passado, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar a um grupo de parlamentares, impedindo que as supressões ao projeto sobre a redistribuição dos royalties do petróleo “furassem a fila” e fossem votadas antes dos outros, conforme requerimento de urgência aprovado pela casa. A liminar foi posteriormente cassada pelo Plenário do STF e todos os 142 vetos àquela lei foram derrubados, com folga, em uma conturbada sessão do Congresso em março deste ano.
Na tramitação legislativa, o conjunto de vetos a cada lei recebe uma única numeração, independentemente do número de itens cortados, sejam eles artigos, parágrafos ou incisos. Entre os vetos a serem analisados pelas comissões mistas, estão os dez itens cortados do polêmico projeto que instituiu o Ato Médico. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada