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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Juízes obtém sentença de isenção de IR sobre terço de férias, e nossas associações dormem em berço esplêndido.


Considerada verba indenizatória o terço de férias não influencia no patrimônio do servidor

Ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em favor dos magistrados, reconheceu a eles o direito à isenção na cobrança do imposto de renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias.

Contrariando a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que tem sido desfavorável aos servidores públicos, a Juíza concluiu que a verba do terço de férias recebida pelos juízes é de natureza indenizatória. Destacou que a verba não influencia no aumento do patrimônio dos interessados, não devendo, por isso, servir de base para incidência do IR.

Em sua sentença, a magistrada também condenou a União a "restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas referentes ao terço constitucional de férias, com correção monetária e juros de mora". A prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação deve ser observada.

A sentença está sujeita a reexame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas, de acordo com o advogado Flavio Alexandre Acosta Ramos, de Wagner Advogados Associados, se prosperar, pode significar um importante precedente para os demais servidores públicos, que hoje sofrem a incidência de imposto de renda sobre o adicional de férias e que vêm tendo decisões contrárias em suas ações.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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