“Um texto, uma vez separado do seu emissor (bem como da intenção do seu emissor) e das circunstâncias concretas da sua emissão (e de seu referente implícito), flutua no vácuo de um espaço potencialmente infinito de interpretações possíveis. Consequentemente, texto algum pode ser interpretado segundo a utopia de um sentido autorizado fixo, original e definitivo. A linguagem sempre diz algo mais do que o seu inacessível sentido literal, o qual já se perdeu a partir do início da emissão textual.”
(ECO, Umberto. Os limites da interpretação. S. Paulo: Editora Perspectiva, 2000, p. XIV)
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“Graças à escrita, o discurso se liberta da tutela de intenção do autor, das circunstâncias e da orientação voltada para o leitor primitivo, sendo que a autonomia semântica que resulta dessa tripla libertação garante uma carreira independente do texto e abre para a interpretação um campo de exercício considerável.”
(RICOEUR, Paul. in O justo e a essência da justiça, Instituto Piaget, Lisboa, 1995)
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“A compreensão não é uma transposição psíquica. O horizonte de sentido da compreensão não pode ser limitado nem pelo que o autor tinha originalmente em mente, nem pelo horizonte do destinatário a que foi escrito o texto na origem. Por conseguinte, não é a partir daí que podem ser traçados os limites de seu sentido (…). Os textos não querem ser entendidos como expressão vital da subjetividade de seu autor (…). Conceitos normativos como a opinião do autor ou a compreensão do leitor originário não representam, na realidade, mais que um lugar vazio que se preenche de compreensão, de ocasião em ocasião.
(GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 687)
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