O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (arquivou) do Habeas Corpus (HC 120523) impetrado por um dos acusados do homicídio da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011, na cidade de Niterói (RJ). No HC, a defesa do acusado pretendia que fosse suspenso o julgamento de seu cliente pelo Tribunal do Júri, marcado para a próxima sexta-feira (6).
Na ação, a defesa de D.S.B.L queria adiar o julgamento sob a alegação de que a data foi designada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ) antes da preclusão da sentença de pronúncia, ou seja, antes da análise dos recursos contra a decisão que determinou a submissão do réu a júri popular.
Após ter HC negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido teve seguimento negado pela relatora. Em seguida, a defesa recorreu ao STF pedindo a concessão de liminar para suspender o júri.
Decisão
O ministro Celso de Mello considerou prematura a apresentação do habeas corpus no Supremo antes de decisão final na instância anterior, sob o risco de supressão de instância. Isto porque, em consulta ao site do STJ, ele verificou que a defesa interpôs recurso de agravo contra a decisão que não conheceu do HC naquela Corte. “A jurisprudência do STF tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus perante esta Suprema Corte, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior, os recursos (ou pedidos de reconsideração) que perante ele já foram deduzidos”, destacou.
Com base nesses argumentos, o ministro julgou incabível o HC 120523 e considerou prejudicado o pedido de liminar.
Leia aqui a íntegra da decisão.
AR/AD
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