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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ministério Público por desídia moral ou outro motivo perdeu prazo em ação de cassação de mandato de Deputados mineiros.

Justiça extingue processo de perda de mandato contra quatro deputados mineiros

Hoje em Dia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) extinguiu os processos que poderiam levar à perda de mandato dos deputados estaduais Dinis Pinheiro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Antonio Carlos Arantes (PSDB), Glycon Moreira Franco (PTN) e Gustavo Valadares (PSDB). As decisões, publicadas nesta terça-feira (10), foram do desembargador Paulo Cézar Dias, que é o relator das ações. 
 
O motivo foi que o Ministério Público Eleitoral perdeu o prazo para fazer os pedidos. A Legislação prevê que o prazo para o MP fazer o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária expira 30 dias após contado prazo também de 30 dias para que os partidos tomassem essa providência. 
 
No caso de Dinis Pinheiro, ele se desfiliou do PSDB no dia 2 de outubro de 2013 e o prazo para que o Ministério Público ou interessados entrassem com a petição se encerrou no dia 1º de dezembro. Já o deputado Antônio Carlos Arantes se desfiliou do PSC no dia 26 de dezembro de 2012 e o prazo para entrada da ação terminou no dia 24 de fevereiro de 2013.
 
Gustavo Valadares desfiliou-se do PSD em 1º de outubro, mas o Ministério Público somente entrou com o pedido no dia 5 de dezembro. O deputado filiou-se ao PSDB em 2 de outubro. Já o deputado Glycon Franco desfiliou-se do PRTB em 27 de setembro e filiou-se ao PTN em 2 de outubro. A ação para perda do cargo eletivo também deu entrada em 5 de dezembro.

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