Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Policiais que participaram de movimento reivindicatório em 1997 seriam reincorporados à Polícia Militar.

Comissão de Administração Pública é a favor de anistia a PMs


Hoje, seriam 182 praças beneficiados pelo Projeto de Lei 1.078/15, mas todos já não são mais servidores ativos
Hoje, seriam 182 praças beneficiados pelo Projeto de Lei 1.078/15, mas todos já não são mais servidores ativos - Foto: Guilherrme Bergamini
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (6/10/15), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede anistia aos praças da Polícia Militar excluídas da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em 1997.
O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o parecer foi aprovado com voto contrário do deputado Fábio Cherem (PSD). A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O efeito prático do projeto é apenas reincorporar os praças à Polícia Militar, uma vez que todos aqueles punidos anteriormente foram incorporados ao Corpo de Bombeiros, por meio da Emenda à Constituição 39, de 1999. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, todos os direitos e garantias dos militares, inclusive os vencimentos referentes ao período entre a data da exclusão e a reintegração ao Corpo de Bombeiros, já foram devidamente assegurados pela Emenda à Constituição 39. Hoje, seriam 182 praças beneficiados pelo PL 1.078/15, mas todos já estão reformados, ou seja, não são mais servidores ativos. 
(Há muitos policiais militares reintegrados no CBMMG que ainda não se transferiram para a inatividade, e a reicorporação é uma medida de justiça, já que se a anistia é o perdão e esquecimento das infrações disciplinares e de eventuais crimes cometidos)
O substitutivo nº 1 modifica o texto original de forma que o artigo 1° do projeto, que originalmente traz de forma expressa a garantia dos direitos dos anistiados, passa a prever que a concessão da anistia deve observar o que é disposto na Lei Federal 12.505, de 2011.
Essa lei concedeu anistia a policiais militares de diversos Estados que participaram de movimentos reivindicatórios. O substitutivo da CCJ também faz uma pequena alteração na especificação do mês em que ocorreram os movimentos reivindicatórios de 1997, de julho para junho.
Requerimento – Na mesma reunião, a Comissão de Administração Pública aprovou requerimento de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), para que seja realizada audiência pública em Juiz de Fora (Zona da Mata) para discutir o Projeto de Lei Complementar 34/15, de autoria do próprio parlamentar, que tem por objetivo instituir a Região Metropolitana de Juiz de Fora.

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