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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

TAF para ingresso, cursos e promoção na Polícia Militar: Ainda há razão de existir?


Outrora já comentei este assunto neste espaço, com outra abordagem, mas, agora, a ele torno, com um viés que muito está em voga nos corredores da Corporação.
A exigência de um Teste de Aptidão Física – TAF para os candidatos a ingresso na Corporação é uma prática que remonta aos tempos da velha Escola Prussiana, que se espelhava nos espartanos, onde, para ser um guerreiro, era primordial que o homem se mostrasse capaz de cumprir uma sequência de provas físicas, balizadas por um tempo, por um quantum numérico ou por uma distância preestabelecida, ou ainda, pela combinação destes fatores, conforme o que se pretendia avaliar no candidato.
Havia uma razão de ser para a exigência de aptidão física naqueles candidatos, uma vez que pela ausência ou deficiência de tecnologia, ou até de inteligência, era necessário que o homem fosse forte e resistente para suportar as vicissitudes de uma batalha, as restrições alimentares, climáticas e geográficas que se lhes impunham, e, principalmente, o manuseio de armas rústicas e pesadas e o combate corpo-a-corpo, quando estavam em ação.
Um fator importante, que ainda hoje não fica explícito nos Testes de Aptidão Física, e que era menos ainda naquelas épocas, está no fato de que ao ser submetido à bateria de esforços físicos, com intensidade variável e necessidade de uso de conjuntos de músculos variados, conforme o exercício, é a identificação de qualquer anomalia física no candidato, que venha a comprometer a sua mobilidade ou ação pronta e imediata em sua defesa ou na defesa de outrem.
Assim, uma corrida não só avalia a sua resistência anaeróbica, mas a sua capacidade de lidar com a limitação de tempo e cumprimento de uma tarefa, além de identificar qualquer anomalia física ou orgânica durante o teste.
O exercício de execução de apoio de frente sobre o solo é uma das formas mais evidentes para a identificação de anomalias musculares e nas articulações de membros superiores e disfunções cervicais e lombares. A flexão na barra identifica imediatamente a resistência ou não dos membros superiores, evidenciando sua mobilidade e flexibilidade, e da capacidade de força da musculatura lorto-lombar.
O teste de Burpee, chamado de meio-sugado será impossível de ser executado por um candidato que tente mascarar distúrbios nas articulações dos membros superiores e inferiores, na coluna cervical, nas musculatura lorto-lombar e, principalmente, que não tenha o mínimo de coordenação psico-motora, uma vez que além do esforço físico ali exigido, há também uma exigência de concatenação de movimentos que se alternam a cada etapa de exercício.
Na execução do teste de abdominal remador também estão presentes as exigências de coordenação psico-motora e esforço físico, impondo ao candidato, da mesma forma que no teste de Burpee, uma plena sanidade física dos membros superiores e inferiores, e sua articulações, assim como da coluna cervical, musculatura lorto-lombar, coordenação motora e, o mais temível pelos candidatos, sanidade muscular abdominal, na qual se concentram os músculos a serem utilizados e avaliados para conclusão desta prova.
Qualquer dilatação lipídica da barriga, disfunção renal, apendicite ou até uma cirurgia mal sucedida, poderá comprometer a execução do teste, incompatibilizando o candidato para o fim a que se destina.
O que vemos hoje, ao se exigir um TAF para ingresso nas mais variadas atividades do serviço público, é uma mera formalidade, que visa, muitas das vezes, apenas dificultar o acesso de pessoas mais velhas ou com alguns quilos a mais, desconsiderando as demais finalidades que envolvem este teste. Já vimos a aplicação de TAF até em candidatos a gari, da mesma forma que é exigido hoje na PMES para Oficiais intermediários que pretendem fazer o CAO – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, simplesmente para ficarem sentados em sala de aula por alguns meses, até a conclusão do curso. Justifica a exigência de tal teste físico?
Quando o CAO era feito para policiais militares, com um currículo eminentemente policial militar, onde, dentre as disciplinas do curso, havia Educação Física, era justificável avaliar a aptidão dos candidatos. Por ora, com o currículo destinado a estudantes de pós-graduação universitária, não vemos porquê uma TAF para estar apto a frequentar o CAO.
Já houve um tempo em que a prática de educação física era uma atividade regular e padronizada na Instituição, com dias e horários definidos. Nos últimos 20 anos, a partir de decisões equivocadas de instâncias superiores, que passaram a priorizar o homem-máquina nas ruas, negligenciando a sua qualidade física e mental, manteve-se a exigência de TAF para ingresso, cursos e promoções, este último exigido apenas de Praças e Oficiais Administrativos, mas extinguiu-se a regularidade da educação física semanal, restringindo esta a uma minoria que se aventura em temerosas “peladas”, sem programação oficial, resultando em traumatismos, contusões, afecções musculares e elevação do índice de faltas ao serviço e redução da força de trabalho.
Isso se aplica a quase todo a Tropa, excetuando-se aqui, apenas aos policiais do BME e alguns do ROTAM, que, mesmo diante da escala assoberbada, encaixam um tempo regular para atividades físicas, sabedores de que nas suas funções e missões lhes será exigido um pouco mais de esforço e resistência física para o uso e manuseio do armamento e equipamento que lhes é peculiar.
Aos demais, sejam das Unidades operacionais ou da administração, resta-lhes a iniciativa pessoal para fazer alguma atividade física que lhes melhore a resistência, seja para estarem aptos a alguma prova interna, seja para prevenirem as típicas doenças da modernidade que se acentuam com a profissão e com a idade. Por ora, há um arremedo de horário, às terças e quintas-feiras, ao fim da tarde, que deveria ser destinado à prática desportiva. Contudo, juntamente com a “pelada suicida”, o esporte mais praticado neste horário é a corrida de mil metros ao Shopping, o levantamento de copo, o mergulho de profundidade em travesseiro, e a flexão de pernas em frente da TV para assistir à Sessão da Tarde.
Seja para ingressar na PMES, para fazer um curso ou para promoção, necessário se faz que se avalie a real finalidade do TAF na nosso contexto Institucional. Queremos candidatos que devem ter uma complexão física para um exército espartano ou só para aferir sua sanidade ósteo-muscular? É aceitável exigir um TAF para um curso em que não se preveja uma disciplina de educação física nele, onde os alunos ficarão dias sentados em sala de aula?
É compatível exigir um TAF para fazer um curso, se não há uma atividade regular programada de educação física para a Tropa, indistintamente, tornando-os aptos a fazerem o teste? É compatível exigir um TAF em que os índices exigidos permitem que até cadeirantes sejam aprovados? É ainda aceitável que se exija um TAF para ingresso na PM, desconsiderando o Índice de Massa Muscular – IMM dos(as) candidatos(as), onde muitos já entram no curso gordos e, de lá, saiam obesos para a Tropa?
É aceitável exigir um TAF para promoções de Praças e Oficiais do QOA e não exigir o mesmo para os Oficiais dos demais Quadros?A esta última indagação se segue outra mais importante: Se for exigido o TAF para todos, Praças, QOA e demais Oficiais, o que ocorrerá quando alguém ficar reprovado em um dos testes, em decorrência não só de impossibilidade física, mas decorrente de algum acidente ou enfermidade que lhe afete uma articulação, um músculo ou um órgão? Certamente recorrerá aos “deuses onipotentes do TJES”, que desconhecendo como a maioria a finalidade precípua de um TAF, concederão uma liminar e o enfermo será obrigatoriamente matriculado no curso ou promovido. Isto é assunto para mais logo.


Walace Brandão - Policial Militar do Espírito Santo

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