Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

AS TRANSFERÊNCIAS EM RAZÃO DO BICO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

Por que um militar procura um bico?
O termo "bico" é empregado na caserna como a segunda atividade remunerada exercida pelo militar nos momentos de folga ou descanso. Inicialmente é preciso haver uma discussão sem hipocrisia das razões que levam um militar a abrir mão de seu período de descanso, depois de uma longa jornada em uma profissão tão estressante e perigosa como a nossa. Apesar de sermos a terceira maior arrecadação do país, estando atrás somente do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro (que recebe cerca de 6 bilhões anuais em royaltes de petróleo), temos um salário bem aquem de Estados considerados "pobres" da federação. Para efeito de comparação basta lembrar que um soldado da Polícia MIlitar do Distrito Federal recebe proventos maiores de que um tenente da Polícia Militar de Minas Gerais.
O bico talvez seja uma das maiores razões do grande número de militares com stress e problemas psiquiátricos de nossas corporações. Mas, por outro lado, é uma forma dos militares honestos darem o minimo de condições de dignidade às suas famílias. É preciso diferenciar o ilegal do desonesto. O bico é ilegal, mas não é desonesto. Ele é fruto do desespero do militar em receber seu contracheque no inicio do mês e saber que depois de todos os descontos de empréstimos, IPSM, IRPF, medicamentos,etc, e verificar que com a sobra não poderá sequer promover (em muitos casos ) a alimentação e o pagamento de seu aluguel. O bico é o desespero de alguém que deseja mais do que sobreviver, mais viver.
Em alguns Estados foi instituido pelo próprio governo a regulamentação do bico, através do chamado seviço extra na PM. O militar voluntariamente se propõe a trabalhar na Polícia Militar em seu horário de folga e recebe até 50% a mais em seus vencimentos. A PM ganha com mais efeito, a sociedade ganha com mais policiamento e o militar ganha uma melhoria ainda que disfarçada de seus vencimentos.
O bico infelizmente é uma realidade de instituições que pagam um salário miserável aos seus integantes. Ele destrói muito mais o militar do que a imagem da corporação. Ele destrói a familia, a saúde e a dignidade. Mas, é ele quem paga as contas no fim do mês.
Lamentavelmente, o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais se mostra insensível a essa triste realidade. Ao mesmo tempo em que é inerte na luta por melhores salários, caça como criminosos repugnantes os militares que fazem bico. Ora, será que alguem acha que o bico é prazeroso? É odioso, mas necessário.
Tem se tornado comum transferências de militares para locais distantes de sua família por causa da constatação de estarem fazendo "bico", e em algusns casos apenas da suspeição de o estarem fazendo. Tal covardia se esconde atras da pseudo legalidade da transferência por necessidade do serviço.
O comando não leva em conta que se o militar procurou o bico como forma de sustento de sua familia e que com a transferência vão acarretar uma série de novos problemas: outro aluguel ( se não conseguia arcar com apenas um aluguel em sua cidade, agora pagará outro na cidade em que foi transferido), separação da familia em razão da distância, entre tantos outros em que é desnecessário descrever. A pena de transferência transcende a pessoa do militar e alcança toda sua familia.
Ora, na análise da garantia da "punição administrativa" (embora covardemente escondida sob a legalidade da transferencia por interesse de serviço) cumpre aquilatar o espectro do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, CF 1988) com o efeito de que o poder disciplinar não deverá ser exercitado de forma arbitrária, desproporcional, desmotivada. O exercício do poder punitivo deve considerar, necessariamente, a sobrevivência do militar e de sua família.
A competência disciplinar da PMMG não pode violar o pincipio da dignidade humana, deve ser moderado e justo. O abuso do poder de disciplinar administrativamente é uma ofensa direta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, haja vista que as penas podem abalar a estrutura financeira e moral do militar punido e de seus familiares. O militar deve ser respeitado e não deve ser punido com uma pena despoporcional a sua conduta considerada faltosa.
Algumas transferências se assemelham aos métodos bárbaros de tortura de condenados ou presos, manejados no período medieval (como a cadeira de pregos, presente no castelo Festung, de Salzburg, na Áustria, ou a terrível roda, encontrada no Museu Madame Tussaud de Londres, na Inglaterra), e se prestam a aquilatar a importância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana nas transferências determinadas pelo comando.
O poder discricionário dos comandantes em poder transferir ao bel prazer sob a égie da necessidade de serviço não pode ser transformada em instrumentos de atrocidades contra o militar. Não pode servir como foma de humilhação, para o achincalhe, para a desmoralização fortuita, para a tortura mental e emocional do militar.
As transferências em razão do bico para cidades distantes até mais de 500 km afrontam a dignidade do militar. O comando não pode se utilizar das transferências com fins maquiavélicos, justificando meios torpes, inaceitáveis, ardis, surpresas artificiosas e outros expedientes malévolos, somente por força do ânimo de "servir como exemplo a outros violadores das normas administrativas".
O respeito à dignidade da criatura humana demanda que o Comando não atue de forma arbitrária, injustificada, na esfera disciplinar. Em razão disso, a motivação das decisões sancionadoras devem ser proporcionais a falta.
O princípio da dignidade da criatura humana também importa o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa, de forma que o militar possa apresentar suas razões para os fatos, sua versão; possa refutar a procedência das acusações. Pasmem, alguns militares são transferidos sob a acusação de estarem fazendo bico sem ao menos serem ouvidos em quaisquer formas de apuração. É a aplicação do mais ardíl dos regulamentos, o R-QUERO.
Atitudes como estas se opõe o regramento constitucional presente e se assemelham realmente e já exemplificados acima ao processo desenvolvido pela Inquisição Espanhola Medieval do século XV, quando o acusado era, de pronto, antes mesmo da condenação, preso, tinha seus bens confiscados, com prejuízo e miséria imediata para seus familiares e dependentes econômicos, além de seus bens serem vendidos para pagar as despesas de sua permanência no cárcere! Não somente isso, mas as testemunhas de acusação eram mantidas no anonimato, sem que o delatado pudesse eficazmente se defender, o que rendia ensejo e na verdade era instrumento corriqueiro manejado para resolver pendências antigas, para dar vazão a vinganças pessoais, para eliminar rivais nos negócios, de modo que “qualquer um poderia denunciar alguém, e o ônus da defesa caberia ao acusado”, num clima de paranóia e terror disseminado naquela quadra trevosa da história da humanidade e do direito. “Denúncias mesquinhas eram a regra, não a exceção.” Não se admitia defesa e a tortura fora sancionada pelo Papa em 1252.
O que mais me chateia como representante de classe é verificar que o poder disciplinador do Comando, como sempe, tem dois pesos e duas medidas. Quando o violador das normas administrativas é um praça aplica-se o rigo da lei; por sua vez, quando é "amigo do rei" se aplica uma penas bem mais branda. Podemos citar como exemplo, um ex-coronel CPC que baixou uma norma em que proibia o proibido. Dizia a norma: "Fica proibido lanchar de graça em quaisquer estabelecimentos em seu setor de trabalho", essa era a proibição. Mas, o mesmo coronel promoveu um encontro de militares no Clube Labareda em Belo Horizonte onde a festa foi patrocidada por uma grande rede de drogarias de Belo Horizonte. Dias depois baixou uma ordem de serviço onde as viaturas deveriam fazer ponto base na porta destes estabelecimentos nos horários de fechamento. HIPOCRISIA OU CHAMAR TODOS DE BURROS?
Voltando as transferências, alguns comandantes com a complacência do comandante-geral se portam como o Rei Luís XIV de Bourbon que foi o maior monaca absolutista da França e reinou de 1643 a 1715. Ele dizia : "L'État c'est moi" (O Estado sou eu), ou seja, se sou o Estado eu posso tudo.
Senhores Comandantes não destruam com uma pena exarcebada a vida e a família de seus subordinados. Um dia a vida podera-lhes cobrar isso.

Cabo Júlio

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