"caso o Congresso aprove a lista fechada, o estará fazendo em nome de doutrina estranha aos princípios elementares da soberania popular", escreve Fabiano Santos, cientista político, professor e pesquisador do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp/Uerj), em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 02-04-2011.
Eis o artigo.
É aconselhável não aprovar a mudança do atual sistema de lista aberta para o de lista fechada por dois motivos fundamentais.
Primeiro, imaginar que um sistema partidário se fortalece na medida em que mais poder é transferido para seus dirigentes ou para as instâncias decisórias coletivas exclusivas aos filiados significa tomar o efeito pela causa.
A lista fechada deve ser a culminância de um processo lento e contínuo de enraizamento dos partidos aos olhos do eleitor.
Ela só faz sentido quando, aos olhes deste, é indiferente que determinado político, e não outro, seja dono de uma cadeira, pois a instância coletiva, chamada partido, é suficiente para lhe prover as informações necessárias para a decisão do voto.
Enquanto isso não for verdade, é fundamental que ao votante seja dado o direito de escolher seus representantes, até mesmo para que os partidos se informem a respeito do perfil político, ideológico, demográfico etc, que suas bases eleitorais desejam dar às bancadas.
Assim sendo, qualquer forma de lista fechada nunca deveria ser considerada como possível causa do fortalecimento dos partidos, antes pelo contrário, podendo implicar em um dramático afastamento dos representantes das expectativas e demandas da população.
É importante que o PT perceba, neste sentido, que o que vale para um partido não necessariamente é válido para o sistema em seu conjunto. Segundo, não há como tergiversar a respeito da transferência de soberania que a mudança encerra.
Fechar a lista é cassar um direito -o direito dos eleitores de escolher, além do partido de sua preferência, também o candidato, que aos seus próprios olhos, mais se aproxima do seu ideal de representante.
Tal alteração, portanto, à luz de qualquer teoria democrática digna da alcunha, somente deveria ser efetuada por iniciativa dos eleitores.
Em suma, caso o Congresso aprove a lista fechada, o estará fazendo em nome de doutrina estranha aos princípios elementares da soberania popular.
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