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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Ministro Ayres Britto delimita inviolabilidade parlamentar

 
A inviolabilidade por opiniões, palavras e votos de um parlamentar não acaba quando ele atravessa a porta da casa legislativa que integra, mas também não o protege de eventuais crimes ou irregularidades cometidas em suas relações privadas. Essas premissas foram lançadas pelo ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar, na semana passada, ao deputado federal Domingos Dutra (PT-MA).
O ministro considerou que as afirmações feitas pelo deputado contra sua colega de partido, a ex-deputada estadual maranhense Helena Barros Heluy, em entrevistas a rádios locais em 2005, estão abrigadas pela inviolabilidade parlamentar. A decisão liminar suspende a condenação de Domingos Dutra pela Justiça do Maranhão, ao menos até o julgamento do mérito do caso. A defesa do deputado é feita pelo advogado Rodrigo Lago.
Em primeira instância, Dutra foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil à ex-deputada. A condenação foi confirmada em segunda instância. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Maranhão entendeu que houve abuso da prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar. Isso porque “as declarações dadas pelo recorrente (Dutra) foram proferidas em recinto que não era a Casa Legislativa à qual pertencia bem como não diziam respeito a seu ofício legislativo”. A decisão, contudo, foi suspensa pelo ministro do Supremo.
Quando os dois políticos eram deputados estaduais no Maranhão, Dutra afirmou que Helena pertencia ao grupo “que atolou o PT na crise com Marcos Valério, com os empréstimos do mentiroso do Delúbio”. O deputado também disse: “Nós estamos aqui, na sede do PT, e o grupo do Delúbio, representado por Henrique, por Helena Heluy, por Washington e toda essa máfia que atolou o PT na crise (...) se eles quiserem fazer molecagem, que vão fazer na casa do inferno”.
Ayres Britto, em uma análise preliminar, considerou que “as declarações do autor estão relacionadas com o exercício do mandato”. De acordo com o ministro do STF, a inviolabilidade parlamentar é elástica. “Uma poderosa blindagem para que eles, representantes políticos do povo, tenham as mais desembaraçadas condições de encarnar essa representação. Com independência funcional e desassombro pessoal, portanto”, frisou.
Mas a inviolabilidade não é absoluta, ressaltou Britto. A garantia tem uma ressalva: “sua atuação tem que se alocar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister”. Assim, explica o ministro, ela não se presta a protegê-lo em relações privadas e cotidianas. Logo, “a inviolabilidade parlamentar não é uma continuidade física de seu titular”.
Segundo o ministro, a prerrogativa “aloja-se no campo mais estreito, determinável e formal das instituições públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o cotidiano de toda pessoa na sociedade civil”.
O advogado Rodrigo Lago, que representa Domingos Dutra, atacou a condenação com diversos argumentos. Primeiro, alegou a incompetência dos juizados especiais para julgar o caso, que necessita de produção de provas, o que não poderia ser feito na esfera especial dos juizados.
O segundo ponto foi a ofensa à inviolabilidade parlamentar, acolhido liminarmente pelo ministro Ayres Britto. O terceiro foi o de as decisões que o condenaram terem negado a ligação entre os partidos políticos e o mandato parlamentar. Ao sustentar que os mandatos pertencem aos partidos políticos, o advogado apontou que “não se pode negar aos parlamentares a extensão da inviolabilidade às manifestações feitas no âmbito de questões partidárias”.
Por fim, o advogado ainda argumentou que, mesmo que Domingos Dutra fosse um cidadão comum, sua manifestação estaria constitucionalmente protegida, amparada na livre expressão de pensamento.

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