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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Ministro do STF nega posse de suplente de partido


Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta quinta-feira (31) liminar para Sávio Luís Ferreira Neves Filho (PP-RJ) tomar posse no lugar de Júlio Lopes (PP-RJ), licenciado do cargo desde que assumiu a Secretaria de Transportes do Rio de Janeiro. A decisão aumenta o impasse instalado entre Supremo e Câmara dos Deputados desde dezembro passado, já que o decano da mais alta corte do país ainda não tinha se manifestado sobre a situação.

PGR é a favor da posse de suplentes da coligação

Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado
Eles foram eleitos, mas não serão deputados
Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. Por cinco votos a três, os integrantes da corte entenderam que os efeitos das alianças partidárias se encerram após as eleições. Para isso, usaram a resolução da fidelidade partidária editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007, que depois foi confirmada pelo STF.
Naquele julgamento, participaram oito ministros. Gilmar Mendes, o relator, foi o primeiro a se manifestar favorável à posse dos suplentes de partido. Acompanharam o raciocínio os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Já Carlos Ayres Britto, José Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski defenderam a manutenção do sistema atual. Não votaram Ellen Gracie e Celso de Mello, além de Luiz Fux, cuja vaga na época estava desocupada.
“Tratando-se de coligações partidárias, os votos válidos atribuídos a cada um dos candidatos, não obstante filiados estes aos diversos partidos coligados, são computados em favor da própria coligação partidária, além de considerada tal votação para efeito dos cálculos destinados à determinação do quociente eleitoral e do quociente partidário, a significar, portanto, que esse cômputo dos votos válidos, efetuado para fins de definição dos candidatos e dos lugares a serem preenchidos, deverá ter como parâmetro a própria existência da coligação partidária e não a votação dada a cada um dos partidos coligados”, afirmou o ministro.
Esta foi a oitava liminar com decisão no STF desde dezembro passado. Destas, cinco foram aceitas e as outras três negadas. Até o momento, nenhum suplente de partido foi empossado na Câmara. A Mesa Diretora da Casa estabeleceu como rito a abertura de prazo para as partes se manifestarem e a elaboração de um parecer pelo corregedor Eduardo da Fonte (PP-PE). O relatório ainda precisa ser aprovado pela Mesa para o suplente tomar posse.

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